Quinta, 01 de Maio de 2025
15°C 25°C
Pariquera-Açu, SP
Publicidade

Comissão de Direitos Humanos aprova pena mais dura para ofensa por misoginia

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que aumenta a pena em crime de i...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
08/05/2024 às 15h40
Comissão de Direitos Humanos aprova pena mais dura para ofensa por misoginia
Relatora na CDH, Jussara Lima apresentou substitutivo ao texto da senadora Ana Paula Lobato - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que aumenta a pena em crime de injúria cometido com misoginia. Os integrantes do colegiado acataram texto alternativo (substitutivo) da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao projeto de lei (PL) 896/2023 . O texto segue agora para decisão definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na justificação do projeto, Ana Paula define misoginia como “ódio, repulsa ou aversão às mulheres”. Já em seu relatório, Jussara afirma que a misoginia chancela a violência física, psíquica, moral e patrimonial contra a mulher, além de afrontar o direito à igualdade e à diversidade, e reforça "a ideia de que as mulheres seriam cidadãs de segunda classe”.

— [O substitutivo] trará maior detalhamento ao tipo penal e extirpará eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade do tipo penal a discursos de ódio contra todas as acepções do feminino — disse Jussara na reunião, que foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto tramita em conjunto com o PL 985/2023 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que recebeu voto de Jussara para que não prossiga na análise, que seja considerado prejudicado.

Penas

A proposta pune com reclusão de dois a cinco anos e multa a ofensa (injúria) que utilize “elementos de ódio ou aversão ao gênero feminino ou ao feminino”. A punição é maior que a injúria comum, cuja punição prevista é de detenção (cumprimento de pena mais brando) de um a seis meses ou multa.

Já se a injúria for praticada para descontração, diversão, chacota ou ridicularização, a pena aumentará de um a dois terços. Isso ocorrerá mesmo que a ofensa não seja contra uma vítima determinada.

Por outro lado, a incitação à misoginia sujeitará o criminoso a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Para isso, o projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ).

Medidas cautelares

Nos dois casos, o juiz poderá determinar, de imediato, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e também o seu acompanhamento psicossocial, de forma individual ou em grupo de apoio.

Outra novidade do texto de Jussara é que não será necessária queixa para que o crime seja investigado e punido. Atualmente o Estado só é obrigado a investigar e processar, independentemente de queixa do ofendido, os crimes de injúria que envolvam lesão corporal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pariquera-Açu, SP
24°
Parcialmente nublado
Mín. 15° Máx. 25°
24° Sensação
2.86 km/h Vento
63% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h33 Nascer do sol
06h33 Pôr do sol
Sexta
26° 15°
Sábado
27° 15°
Domingo
26° 16°
Segunda
27° 17°
Terça
28° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,17%
Euro
R$ 6,40 -0,23%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 580,687,20 +2,02%
Ibovespa
135,066,97 pts -0.02%