A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/22 , que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor, direta e reiteradamente, criança e adolescente a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.
A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela concordou com a ideia de reforçar a proteção que o estatuto já dispensa à criança e ao adolescente e ressaltou que a conduta que se pretende tipificar não está contemplada pela redação atual da lei.
“Infelizmente, são incontáveis os casos nos quais, mesmo sem direcionar atos violentos contra o menor, a família o faz de forma indireta, expondo a criança ou o adolescente sob sua autoridade a violência doméstica”, afirmou Laura Carneiro. “Tais comportamentos violentos são, nesses casos, um padrão de convivência, o que prejudica o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.