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Comissão aprova prisão imediata de quem descumpre medida protetiva ligada à violência doméstica

Proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a Plenário

09/04/2024 às 21h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que prevê a prisão preventiva de quem descumpre medidas cautelares relacionadas à violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

Segundo o texto, a medida cautelar deverá ser substituída por prisão em caso de desobediência ao uso correto da tornozeleira eletrônica ou à ordem de manter distância da vítima de violência. A proposta altera Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal .

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, Delegado Palumbo (MDB-SP), para o Projeto de Lei 5125/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O texto original sofreu apenas alterações de técnica legislativa.

“O monitoramento eletrônico e a proibição de contato com a vítima são medidas cautelares destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das pessoas ameaçadas ou agredidas. O não cumprimento dessas medidas deve ser tratado com a devida seriedade e rigor, considerando o potencial de recorrência do comportamento violento por parte do agressor”, defendeu Palumbo.

Na justificava que acompanha o projeto original, Ribeiro afirma que ainda existem diversos casos em que medidas protetivas são instauradas e deliberadamente desrespeitadas. “Criminosos continuam a atacar e a perseguir seus alvos, muitas vezes tirando a vida de mulheres e crianças. São diversos os casos que demonstram isso”, argumenta o autor, citando casos recentes ocorridos em Campo Grande (MS), Brasília (DF), Uberlândia (MG) e Campo dos Goytacazes (RJ).

Próximos Passos
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

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