O Projeto de Lei 5656/23 estabelece a gratuidade na emissão da segunda via da carteira de identidade para a inclusão de informação sobre o transtorno do espectro autista (TEA).
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para a emissão da segunda via da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), se a pessoa for estrangeira.
O texto inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12).
Segundo o autor da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), o objetivo é “garantir que essas pessoas tenham acesso a um documento fundamental de identificação sem ônus adicional”, facilitando o reconhecimento de suas necessidades específicas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.