O Projeto de Lei 694/24 torna obrigatório que as bancas organizadoras de concursos públicos mantenham cadastro dos candidatos reconhecidos como pessoa com deficiência. Desta forma, haverá a dispensa de nova comprovação da deficiência.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, acrescenta a exigência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência , que já obriga os organizadores de concursos públicos a seguirem normas de acessibilidade.
“Se a deficiência é permanente, não há razão para que uma pessoa tenha que, reiteradamente, comprová-la junto a bancas organizadoras”, afirmou o autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.