Há várias semanas os vereadores Rodrigo Mendes, Delmar Simões (Presidente da Câmara) e Professor Urias travam um debate por conta de um processo que parece caminhar para um desfecho.
O caso começou em 30 de maio deste ano, quando o vereador Rodrigo Mendes apresentou uma denúncia por quebra de decoro contra os vereadores Delmar Simões e Professor Urias. Rodrigo acusou os outros dois citados de terem cobrado "vantagens" para arquivar uma ação da Câmara contra ele.
Como prova, Rodrigo apresentou um áudio que teria sido gravado em reunião com Delmar e Urias. Os dois acusados alegam que o áudio é manipulado.
Dando sequência à sessão, o Presidente Delmar colcou em votação a abertura do processo de investigação, que acabou sendo rejeitado por 4 votos a favor, 4 contra e uma ausência.
Entre os votos contra, estavam os votos dos vereadores Delmar e Urias, alvos da investigação.
O vereador Rodrigo entrou com ações no Fórum, por entender que Delmar e Urias não poderiam votar, por estarem envolvidos na ação.
Desde então, alguns pareceres jurídicos foram emitidos, chegando ao ponto do Juiz de Direito ordenar a recontagem dos votos, por considerar que Delmar e Urias realmente não poderiam votar.
Esta nova contagem deveria ser colocada em pauta ontem (15), sob risco de multa de 30 mil para o vereador Delmar, em caso de descumprimento.
Mesmo sem entrar na pauta, a recontagem foi para a sessão e, segundo o presidente, ficou com: 4 votos a favor, 2 contra 2 anulados e uma abstenção.
Segundo o Presidente Delmar, após a nova contagem, o resultado permanece o mesmo, pois os anulados seriam considerados também como contrários à abertura.
Com essa decisão, o vereador Rodrigo informou que, novamente entraria com uma ação no Fórum, por considerar a decisão judicial como descumprida.
Assim feito, na tarde de hoje, o Juiz de Direito recebeu a denúncia contra os vereadores e deferiu pelo afastamento dos mesmos, impedindo-os inclusive, de adentrar o prédio da Câmara. Caso descumpram, os vereadores podem implicar em prisão preventiva.
No lugar dos vereadores assumem Eliane Viccaro Trianoski e Felipe Trianoski, suplentes.
1) Diante das fundamentações acima, preenchidos os requisitos do artigo 41 do
CPP e presentes os pressupostos processuais de validade e existência, RECEBO a denúncia
contra os acusados Delmar Djalma Simões Júnior e Urias Geneton Reobe de Souza Teixeira.
Sem prejuízo DEFIRO a medida cautelar prevista no artigo 319, VI do CPP
para determinar, até decisão judicial ulterior, o AFASTAMENTO DOS ACUSADOS das
funções públicas por eles exercidas como vereadores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, ficando proibidos de adentrarem as dependências do prédio onde funciona o Poder
Legislativo Municipal.
O descumprimento poderá implicar na prisão preventiva com fundamento no artigo
312, §1 do CPP: “ A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.”
2) Cite-se com urgência e pessoalmente os acusados, pelo Oficial de Justiça de
plantão, da medida cautelar imposta e para que, em dez dias, apresentem respostas à denúncia, oportunidade em que poderão arguir preliminares, oferecer documentos e justificações,
especificar provas, arrolar testemunhas e alegar tudo que interesse à sua defesa.
3) O Sr. Oficial de Justiça deverá indagar se o acusado possui defensor, com
declinação do nome e nº da OAB deste, e, em caso negativo, deverá indagar se o acusado não tem condições econômicas de constituir Defensor. Neste caso, a Serventia deverá expedir o necessário à indicação de advogado, ficando o nomeado intimado a apresentar resposta à acusação no prazo legal.
4) Caso ainda não esteja nos autos, providencie a Serventia a Folha de Antecedentes
junto ao IIRGD, bem como eventuais certidões dos feitos que nela constar.
5) Retifique-se a distribuição e comunique-se a presente decisão à DEPOL e ao
IIRGD, devendo a Autoridade Policial providenciar, em 30 dias, a juntada de todos os laudos
porventura faltante.
6) Oficie-se o TRE para indicar os vereadores suplentes, a fim de que assumam os
cargos vagos.
7) Considerando que o réu Delmar Simões é o Presidente da Câmara dos Vereadores,
oficie-se o Vice-Presidente para tomar as medidas necessárias e decorrentes do afastamento dos réus.
Pariquera-Acu, 16 de agosto de 2022.