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Porte de drogas: condução do STF em julgamento é sensata, diz Esperidião Amin

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), o senador Esperidião Amin (PP-SC), mesmo declarando ser contrário à descriminalização do port...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
06/03/2024 às 20h47
Porte de drogas: condução do STF em julgamento é sensata, diz Esperidião Amin
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), o senador Esperidião Amin (PP-SC), mesmo declarando ser contrário à descriminalização do porte de drogas no Brasil, considerou adequada a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) pela forma de conduzir a discussão.

O STF retomou o julgamento do recurso extraordinário (RE 35659) que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas ( Lei 11.343, de 2006 ), que trata das penalidades para o porte de drogas para consumo pessoal.

— Eu acho que o gesto do Supremo de passar a discutir mais quantidade do que constitucionalidade é um gesto sensato — disse.

Segundo o senador, é parte do processo democrático que a Corte decida sobre a questão, como também é legítima a discordância do Parlamento. Segundo o senador, para enfrentar eventual decisão do STF pela descriminalização, a Casa deve pautar a proposta de emenda à Constituição que torna crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade ( PEC 45/2023 ).

— Se descriminalizarem essas operações relacionadas à droga, nós seremos obrigados a votar. Qual será o resultado da votação? Eu imagino qual seja um; o outro pode pensar de maneira diferente, porque a política pública pode ser discutida e deve ser discutida. Agora, a premissa básica constitucional e legal de que é crime tem que ser autenticada pela decisão do Supremo, ou debatida nessa proposta de emenda constitucionalpara preservar a criminalidade, que é a minha posição. Mas caberá a votação aqui, caso a PEC tenha que ser urgenciada, colocada sob urgência, no caso de uma decisão do Supremo. Agora, o que não tem cabimento é nós reagirmos ao Supremo sem que o Supremo tome a sua posição.

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