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CSP aprova uso de botão do pânico por mulheres vítimas de violência

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei que prevê o uso de botão do pânico por vítimas de violência d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
05/03/2024 às 17h49
CSP aprova uso de botão do pânico por mulheres vítimas de violência
Relator, Jorge Seif defendeu aprovação da proposta, que busca dar mais segurança às vítimas de agressão - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei que prevê o uso de botão do pânico por vítimas de violência doméstica e o acompanhamento, em tempo real, da localização do agressor, monitorado por tornozeleira eletrônica. O equipamento será custeado pelo criminoso.

A proposta ( PL 2.204/2022 ) recebeu voto favorável do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). Antes de seguir para o Plenário, a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto original ( PLS 119/2015 ) foi apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves e aprovado pelo Senado em 2018. O texto enviado para exame da Câmara dos Deputados previa apenas a possibilidade de fornecimento, às mulheres vítimas de violência doméstica, de aparelho, conhecido como “botão do pânico”, capaz de emitir alerta à polícia em caso de ameaça ou de violação de direitos.

Na Câmara, a proposta (então numerada como PL 10.024/2018 ) foi ampliada. De acordo com o novo texto, o dispositivo utilizado deverá ser capaz de alertar a polícia e a vítima, quando o agressor tiver ultrapassado o limite mínimo de distância estabelecido.

O projeto inclui também a expedição de mandado de busca e apreensão de armas entre as medidas protetivas que podem ser aplicadas ao agressor, previstas na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ). Outra novidade é a previsão de que o juiz poderá submeter o agressor, a qualquer tempo, a monitoramento eletrônico.

O relator na CSP apresentou voto favorável às modificações promovidas pela Câmara. “É de fundamental importância a existência de um mecanismo que possibilite à ofendida verificar se o agressor está respeitando a determinação de distanciamento”, disse Jorge Seif no relatório.

O senador propôs apenas a rejeição da emenda que alterou a vigência do projeto. No texto original, estava previsto um prazo de 90 dias para que o poder público se adapte. A versão da Câmara eliminou esse prazo. Com a rejeição da emenda, ele será restabelecido.

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