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CCJ adia análise de pena maior para furto de equipamento como cabo de energia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou nesta quarta-feira (28) a análise e a votação do projeto que aumenta a pena para o crime de furto ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
28/02/2024 às 12h39
CCJ adia análise de pena maior para furto de equipamento como cabo de energia
O texto, da senadora Leila Barros, foi retirado de pauta e teve a votação adiada a pedido do relator, Jorge Kajuru - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou nesta quarta-feira (28) a análise e a votação do projeto que aumenta a pena para o crime de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica.

A proposta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que sugeriu um ajuste de redação e acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi retirado de pauta e teve a votação adiada a pedido do relator.

O PL 2.459/2022 modifica o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para endurecer as penas para quem furtar, ou adquirir, materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de telefonia, televisão, internet e energia.

A proposta define que, para os furtos dessa categoria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro. Atualmente, os furtos são passíveis de prisão, de um a quatro anos, e multa. Já para quem adquirir esses equipamentos roubados, a pena será aplicada em dobro e poderá chegar a reclusão de oito anos.

A emenda acatada pelo relator estabelece o abrandamento da pena para réus primários, ou seja, para aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, poderá ser aplicada uma pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.

O texto é analisado de forma terminativa pela CCJ, ou seja, depois de aprovado pelo colegiado será encaminhado para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a votação em Plenário.

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