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Procuradora agredida por colega cria projeto de lei que aumenta proteção às mulheres vítimas de violência: 'lutando por uma causa'

PL 1906/22 foi criada pela procuradora-geral Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi agredida durante expediente na prefeitura de Registro, no interior de São Paulo. Projeto de lei foi elaborado em conjunto com o deputado federal Samuel Moreira (PSDB).

20/07/2022 às 18h00 Atualizada em 21/07/2022 às 18h45
Por: Redação
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Procuradora agredida por colega cria projeto de lei que aumenta proteção às mulheres vítimas de violência: 'lutando por uma causa'

A procuradora-geral Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi espancada em 20 de junho pelo procurador Demétrius Oliveira de Macedo durante expediente na Prefeitura de Registro, no interior de São Paulo, criou um projeto de lei em conjunto com o deputado federal Samuel Moreira (PSDB). O objetivo é aumentar a proteção à mulheres vítimas de violência. Demétrius está preso desde 23 de junho.

Em uma live nas redes sociais, na noite da última segunda-feira (18), Gabriela e o deputado federal apresentaram o projeto de lei 1906/22. Segundo a procuradora-geral, ele foi construído em conjunto com o político após a violência que ela sofreu no ambiente de trabalho em 20 de junho.


A procuradora destacou que, cronologicamente, as mulheres sempre foram vistas de forma inferiorizada pela legislação. "É muito recente a inclusão da mulher na sociedade. Antes, elas ficavam mesmo renegadas do ordenamento jurídico".

Ela disse que considera a lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) insuficiente para abranger todos os tipos de violência. "É uma lei muito boa, que traz rigorosidade. Ela é rigorosa, mas ela, infelizmente, não foi capaz de estancar [a violência]".

A procuradora-geral contou que conversou com Samuel Moreira e surgiu a ideia do projeto de lei, que visa fazer com que as mulheres se sintam mais seguras para fazer denúncias. "Esse projeto de lei foi muito bem pensado, estruturado, foi dividido em cinco dimensões de proteção, de prevenção, de trazer mais rigor e cumprimento dessas leis".

Projeto de Lei
Segundo Gabriela, o projeto tem 11 artigos, sendo 10 alterações, que trata a proteção da mulher em cinco dimensões, sendo elas:

Modificação dos padrões socioculturais;
Prevenção da violência contra a mulher;
Necessidade das regras já em vigor serem mais efetivas;
Aprimoramento dos mecanismos já existentes;
Proteção da vítima e da sociedade
"Essa lei altera outras três leis. Altera a Lei de Execução Penal, o Estatuto dos Servidores Públicos da União e a Lei do Abuso de Autoridade".

A procuradora-geral explicou que em relação aos padrões socioculturais (1ª dimensão), o PL altera a lei de Diretrizes e Bases da Comunicação, incluindo nela a divulgação de conteúdos relacionados a prevenção da violência contra a mulher e a proibição de veiculação de conteúdos que subjuguem a mulher, que a coloquem em um contexto de inferioridade no currículo da educação infantil, do Ensino Fundamental e Médio.

"É uma alteração que considero muito importante porque ela tem justamente o estopo de dar outro direcionamento para a cultura da sociedade, para que se acabe o patriarcado e machismo nas escolas", disse Gabriela.
Sobre a prevenção de violência contra a mulher, apresentada na 2ª dimensão, o projeto de lei estabelece campanhas de divulgação, principalmente, educativas que orientem as mulheres vítimas de violência a denunciar.


Já a 3ª dimensão conta com a criação de novos crimes na Lei do Abuso de Autoridade, incluindo como crime a conduta da autoridade, que nega atendimento para a mulher vítima de violência.

"Eu passei por isso em um primeiro momento quando cheguei na delegacia. Não foi o delegado, foram os servidores e eles disseram que não era na Delegacia da Mulher. Então, em um primeiro momento, foi negado. Nesse projeto de lei está sendo criminalizada essa conduta".

Gabriela também falou sobre o trecho do projeto voltado à 4ª dimensão, do aprimoramento dos mecanismos já existentes. "Foi criada uma nova hipótese de flagrante, que consiste em considerar como flagrante o agressor que é pego logo após e quando a vítima tiver alguma prova nesse sentindo, [como] vídeos ou fotografias", explicou.

Já a 5ª dimensão, que trata sobre a proteção da vítima e da sociedade, o projeto traz um artigo que condiciona a progressão do regime à realização de um exame criminológico para verificar se o condenado possui condições de reingresso na sociedade.

"É um medo que eu tinha, acho que é o medo de muitas mulheres também (...) então acredito que a realização [do exame] é de suma importância para inserção do reingresso na sociedade", disse Gabriela.

Segundo ela, outra proteção apresentada na PL é a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica para condenados que têm a prisão domiciliar ou que possuem direito à saída temporária.

Além disso, foi feita uma sugestão à lei do Estatuto dos Servidores da União sobre o afastamento provisório de 180 dias, com prejuízo da remuneração, para os agentes que praticarem violência contra a mulher.

"Em um primeiro momento fiquei bem atordoada e foi sendo natural, foi ocorrendo naturalmente, mas estou muito feliz por ter ressignificado tudo isso porque eu poderia ficar no meu quarto chorando. E, estou aqui lutando por uma causa que acho que é justa, que vai mudar a vida das pessoas, então isso está sendo bem satisfatório para mim", disse a procuradora-geral.

O deputado federal destacou que a causa não é apenas das mulheres, mas de toda a sociedade e, principalmente, dos homens. Ele disse que considera o projeto de lei maduro e abrangente.

"A Lei Maria da Penha é uma boa Lei, mas ela não abrange. Ela se ateve mais a violência doméstica. E a violência fora do domicílio? Por exemplo, a violência que não é caracterizada como doméstica, a que ocorreu foi no ambiente de trabalho, então a gente tem que prever uma punição para esse tipo, agressor no ambiente de trabalho ou até mesmo no transporte coletivo, em qualquer lugar", disse ele.

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Registro - SP
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Sobre o município Registro é um município brasileiro da Região Geográfica Imediata de Registro, na Região Geográfica Intermediária de Sorocaba, no Estado de São Paulo. Localiza-se a 24º29'15" de latitude sul, 47º50'37" de longitude oeste, a sudoeste da capital, distando desta cerca de 191 km, na porção paulista do vale do Ribeira. Situa-se entre 0 e 25 metros acima do nível do mar e seu clima é classificado como subtropical úmido. O município é formado somente pelo distrito sede, que inclui o Bairro Serrote.[7][8
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