O Tribuna de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o processo instaurado pela Câmara de Vereadores de Cananéia, no litoral sul de São Paulo, contra o prefeito do município, Robson da Silva Leonel, acusado de superfaturamento na compra de carteiras escolares para Rede Municipal de Educação. A suspensão aconteceu após o TJ acatar o pedido da defesa do prefeito.
O caso era investigado por meio de uma Comissão Processante da Câmara de Cananéia, composta pelos vereadores Douglas Godoi da Silva, Donizete Joaquim de Melo e Claudete Aparecida Xavier Dias, e que foi formada no dia 06 de abril.
A comissão foi formada com base na denúncia do morador e jornalista Marcelo Barros, que obteve acesso as investigações do inquérito civil do Ministério Público do Estado de São Paulo, que investiga o mesmo assunto.
Com a conclusão da Comissão Processante, a defesa do Prefeito Robson solicitou a suspensão das investigações por meio de uma Ação Ordinária de Anulação de Procedimento Legislativo, sendo negado em 1ª instância. Em decorrência do indeferimento, a defesa do Prefeito Robson, ingressou com Agravo de Instrumento Processo nº 2152784-59.2022.8.26.0000, no Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo acatado pelo Desembargador Moacir Peres, que solicitou a suspensão imediata do processo. Em sua decisão, o Desembargador identificou perigo de dano e risco do resultado útil do processo, e que os documentos apresentados demonstram probabilidade de tese jurídica exposta, ou seja, que foram identificadas irregularidades no andamento do processo.
Como justificativa, a defesa do Prefeito Robson aponta que o processo aberto pela Câmara, com base na denúncia de Marcelo Barros, tem motivação política, uma vez que o munícipe demonstrou desafeto desde o início do mandato. Outro ponto, que a Comissão Processante tem integrantes acusados e/ou condenados por crimes contra a administração pública, e os mesmos não possuem envergadura moral para julgar com imparcialidade necessária. Por fim, que as irregularidades no decorrer das investigações demostraram a antecipação de juízo dos vereadores, dificultando a defesa na obtenção de documentos, a oitiva das testemunhas de defesa, a supressão ou inclusão de testemunhas de acusação e documentos de acordo com a conveniência dos vereadores, além da possível coação de vereadores não alinhados com o propósito real dos edis.
A liminar de suspensão foi emitida nesta sexta-feira (08) e foi enviada, por meio de oficial de justiça, à defesa do prefeito e à presidência da Câmara de Vereadores.
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