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Câmara aprova medida provisória da tributação dos incentivos fiscais; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma de tributação das subvenções para investimento, nome técnico dos incen...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
15/12/2023 às 13h39
Câmara aprova medida provisória da tributação dos incentivos fiscais; acompanhe
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma de tributação das subvenções para investimento, nome técnico dos incentivos fiscais dados a empesas para implantação ou expansão de empreendimento (fabril, comercial ou de serviços). A MP segue para o Senado.

O objetivo da medida provisória é permitir a cobrança de tributos federais sobre os incentivos fiscais, hoje livres, a partir de 2024. Na prática, eles passam a ser considerados renda da empresa, podendo ser tributados.

Em troca, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). Este corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%). O governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024.

Mudanças
Os deputados acolheram integralmente o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, aprovado nesta quinta em comissão mista, que mudou diversos pontos do texto proposto pelo governo em agosto.

Entre outros pontos, Faria cortou pela metade o prazo de ressarcimento do crédito fiscal (de 48 para 24 meses). Também determinou que o pedido de reembolso será recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano seguinte, como prevê a MP. Com isso, o contribuinte pode aproveitar esse crédito desde o início do empreendimento.

O relator incluiu ainda um dispositivo que permite a transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. São passivos oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita envolvendo os incentivos de ICMS.

O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Ou poderá pagar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas. O saldo remanescente também poderá ser parcelado. Em qualquer caso, ele terá que encerrar o litígio.

Discussão
A MP foi criticada pela oposição, que tentou barrar a votação por meio de instrumentos regimentais. A deputada Adriana Ventura afirmou que a medida provisória prejudica as empresas que recebem incentivos para investir nos estados. “É uma mudança no jogo. É um total desrespeito em nome de aumentar a arrecadação”, disse.

Favorável à MP, a deputada Erika Kokay contestou: “O imposto devido à União vai voltar ao estado ou município através do fundo de participação [FPE e FPM]”, afirmou.

Outros pontos
O texto aprovado prevê o roteiro da apuração do crédito fiscal. Os pontos principais são:

  • a empresa tem que se habilitar na Receita Federal para ser beneficiar do crédito fiscal;
  • o pedido deve ser analisado em até 30 dias, considerando-se deferido após esse prazo;
  • para a apuração do crédito fiscal somente podem ser computadas as receitas de subvenção para investimento, após confirmada a relação direta com a implantação ou expansão do empreendimento;
  • podem ser computadas no crédito fiscal as receitas de incentivos relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital;
  • o crédito fiscal poderá ser usado para compensar outros tributos da empresa ou ressarcido em dinheiro;
  • o prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado deve ser de 24 meses;
  • a nova sistemática de tributação dos incentivos não impede a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, incluindo Sudam e Sudene.

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