Pelo local dos fatos a equipe realizou contato com o responsável pela propriedade o qual informou que realmente possuía uma espingarda calibre 28 em desacordo com a legislação vigente, vindo a entregá-la para equipe juntamente com 3 cartuchos íntegros e 4 cartuchos deflagrados.
Diante do exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito em desfavor do envolvido. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia do município de Registro onde a autoridade de polícia judiciária, determinou pela lavratura do BOPC.
O indiciado irá responder pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, por in tese, o artigo 12 previsto na lei 10826/03.