Quarta, 27 de Novembro de 2024
19°C 39°C
Pariquera-Açu, SP
Publicidade

Comissão aprova possibilidade de suspensão de processo contra agressor de mulher, se a pena for de até um ano

Acusado deverá atender a diversas condições, entre elas reparar o dano à vítima e comparecer a programas de recuperação

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
13/11/2023 às 13h26
Comissão aprova possibilidade de suspensão de processo contra agressor de mulher, se a pena for de até um ano
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 620/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que alera a Lei Maria da Penha para admitir a suspensão do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena mínima for igual ou inferior a um ano.

A suspensão, que ocorrerá mediante o atendimento de algumas condições, poderá ser pedida pelo Ministério Público e depende da homologação de um juiz, visando atender aos interesses de proteção da vítima, que deverá ser ouvida e concordar com a medida. Não será admitida proposta de suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco e houver necessidade de manutenção da prisão preventiva do agressor.

Condições
As condições para a suspensão do processo incluirão a obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz; comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade; e respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher.

Além disso, a obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório do agressor em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ainda segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Ministério Público deve fomentar a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores.

Medida mais eficaz
O parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), foi favorável à proposta. “A suspensão do processo, mediante intervenções obrigatórias com o agressor, revela-se muito mais eficaz do que a condenação", afirmou.

A relatora deu como exemplo os delitos de ameaça e lesão corporal, que têm penas mínimas respectivamente de um mês e de três meses. "Nesses casos, o agressor, se condenado, cumpriria pena no regime aberto, sendo cabível ainda a suspensão condicional”, destacou. “São frequentes a ocorrência de prescrições e demora para realização de audiência de instrução, a qual pode levar anos para réus soltos”, acrescentou.

A parlamentar afirma que a proposta possibilitará ao juiz, em determinados casos, estabelecer condições efetivas para ressarcir o dano à vítima e recuperar o agressor.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pariquera-Açu, SP
23°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 39°
24° Sensação
2.51 km/h Vento
90% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h14 Nascer do sol
05h14 Pôr do sol
Quinta
33° 20°
Sexta
35° 21°
Sábado
31° 21°
Domingo
30° 22°
Segunda
31° 21°
Economia
Dólar
R$ 5,94 +0,00%
Euro
R$ 6,28 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,11%
Bitcoin
R$ 606,382,11 -0,12%
Ibovespa
127,668,61 pts -1.73%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada