Tuesday, 24 de September de 2024
23°

Parcialmente nublado

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,47
Euro
R$ 6,09
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que obriga escolas a oferecer atendimento especializado a estudantes com autismo; acompanhe

Texto proíbe escolas privadas de cobrar valores adicionais pela oferta de profissionais de apoio escolar

07/11/2023 às 20h04
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que garante como direito a oferta de atendimento educacional especializado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seja na escola pública ou privada. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Helena Lima (MDB-RR) para o Projeto de Lei 1874/15, do ex-deputado Victor Mendes (MA).

Segundo o substitutivo, as escolas privadas não poderão cobrar valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas desses estudantes pela oferta de profissionais de apoio escolar.

Será proibido às escolas privadas também fixar um limite de estudantes com TEA nas salas de aula em todos os níveis e modalidades de ensino.

No caso da formação dos profissionais da educação que atuam nas instituições de educação infantil, o texto determina a inclusão de tópicos a respeito do transtorno de espectro autista na primeira infância e do trabalho integrado com as equipes multidisciplinares. A intenção é identificar sinais para o encaminhamento do aluno às ações e aos serviços de saúde pública voltados ao diagnóstico precoce.

Política nacional
O projeto inclui ainda na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como diretriz, a garantia de atendimento educacional especializado gratuito.

Devem ser asseguradas ainda as condições necessárias para o efetivo desenvolvimento intelectual, social e afetivo desses educandos, seja no ambiente escolar, nas instituições públicas ou nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que atuem exclusivamente na modalidade da educação especial.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.