A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os fabricantes de automóveis a informem ao cliente, no ato da compra, a distância entre o assoalho do veículo e o solo. O texto também exige que sejam informados os ângulos de entrada e de saída do automóvel – limites para subir ou descer obstáculo sem colidir. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), apresentou parecer favorável, com emenda, ao Projeto de Lei 5403/20, da ex-deputada Norma Ayub (ES).
O texto original prevê que as informações sejam apresentadas ao consumidor em peças publicitárias. Roberto Monteiro Pai retirou essa menção. O relator avaliou que, em anúncios, os dados poderiam ser repassados sem o impacto educativo que se propõe.
“Na atual sociedade de consumo, a enorme diferença de poder informacional entre fornecedores e consumidores coloca estes em posição de permanente fragilidade”, disse Monteiro.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes.