Tuesday, 24 de September de 2024
30°

Parcialmente nublado

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,46
Euro
R$ 6,10
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Projeto isenta de IR a transferência de quotas de fundos de investimento de herança

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Jonas Donizette O Projeto de Lei 2045/23 determina que o Imposto de Renda (IR) ...

27/10/2023 às 11h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2045/23 determina que o Imposto de Renda (IR) não será retido na fonte em caso de transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma tributária (Lei 8.981/95).

“Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver tal incidência”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança. “A sucessão não pode ser considerada um resgate para os efeitos de cobrança tributária”, continuou o parlamentar.

Na decisão, detalha Donizette, o tribunal definiu que, na herança, o herdeiro continua nas relações patrimoniais do falecido, substituindo-o ainda em relações jurídicas. “Não se pode criar, a princípio, a ficção jurídica de resgate e recompra, mas pode-se dizer que há continuidade no exercício de direitos”, avaliou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.