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Comissão aprova punições a empresas envolvidas com exploração sexual de crianças

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Clarissa Tércio: penas tem de ser proporcionais à gravidade das infrações A Comissão de Previdência, Assistência...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/10/2023 às 13h06
Comissão aprova punições a empresas envolvidas com exploração sexual de crianças
Clarissa Tércio: penas tem de ser proporcionais à gravidade das infrações - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições a empresários e empresas em caso de exploração sexual de crianças e adolescentes.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ao Projeto de Lei 1770/15, do ex-deputado Roberto Alves (SP). A versão original previa a cassação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que violarem direitos de crianças em manifestações artísticas.

O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, no caso de crimes já previstos na norma, as sanções poderão ser de:
- interdição, por até dois anos, do estabelecimento;
- proibição de contratar, por até dois anos, com a administração pública;
- multa de R$ 25 mil a R$ 120 mil.

“É preciso dosagem das punições e até mesmo para adequação ao contexto da legislação atual, resguardando-se a proporcionalidade em relação à gravidade das infrações cometidas”, explicou a relatora ao defender as mudanças.

Pelo texto aprovado, comprovada a reincidência na prática dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes em intervalo inferior a dois anos, o empresário individual ou a empresa ou ambos poderão perder o CNPJ e outras licenças.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. A versão original do projeto foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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