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Comissão aprova prazo indeterminado para medidas protetivas em caso de violência doméstica

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Silvye Alves: ideia é garantir a integridade física da mulher e de seus familiares A Comissão de Defesa dos ...

19/10/2023 às 10h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Silvye Alves: ideia é garantir a integridade física da mulher e de seus familiares - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Silvye Alves: ideia é garantir a integridade física da mulher e de seus familiares - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que as medidas protetivas de urgência, concedidas em caso de violência doméstica ou familiar, vão vigorar por prazo indeterminado. O texto altera a Lei Maria da Penha.

A proposta prevê ainda que a concessão da medida independerá de boletim de ocorrência prévio. Essa regra, porém, já está em vigor desde abril, quando foi sancionada a Lei 14.550/23.

O Projeto de Lei 1890/22 é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outras e vai agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ, poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo.

Mudança
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do projeto e apensados na forma de um texto alternativo. A proposta original impede a revogação de medida protetiva concedida com prazo para término. O substitutivo da relatora dá prazo indeterminado para essas medidas de urgência.

Silvye Alves defendeu a mudança. “Só desse modo a vida e a integridade física da mulher e sua família estarão protegidas”, argumentou.

Proteção
As medidas protetivas de urgência são a parte mais relevante da Lei Maria da Penha. Elas visam proteger a integridade das mulheres e seus familiares. Podem incluir uma série de restrições ao agressor, como:

  • suspensão da posse ou do porte de armas;
  • afastamento do local de convivência com a vítima;
  • proibição de aproximação ou contato com ela e seus familiares; e
  • suspensão de visitas aos dependentes menores, entre outras.

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