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Pariquera-Açu deve fornecer concentrador de oxigênio portátil a menor indígena

Documentos médicos indicaram insuficiência do tratamento de oxigenoterapia estática a criança com doença respiratória

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
26/09/2023 às 11h51 Atualizada em 27/09/2023 às 11h26
Pariquera-Açu deve fornecer concentrador de oxigênio portátil a menor indígena

Decisão do juiz federal substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Registro/SP, determinou que o município de Pariquera-Açu/SP forneça um concentrador de oxigênio portátil a menor indígena com doença respiratória.

Para o magistrado, documentos médicos indicaram insuficiência do tratamento de oxigenoterapia estática, conforme necessidades da criança.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) propôs ação contra a União, o Estado de São Paulo e o Município de Pariquera-Açu, solicitando um concentrador portátil ao menor indígena com doença nos brônquios e colapso dos alvéolos, para tratamento de oxigenoterapia 24 horas por dia.

Segundo o autor, o equipamento disponibilizado pela municipalidade não é móvel e fornece oxigênio de maneira intermitente, o que é prejudicial para o desenvolvimento neurológico e a função cardíaca. Além disso, a família não possui renda para arcar com o custo.

Ao analisar o caso, Gabriel Hillen Albernaz Andrade ponderou que um aparelho de insumo essencial às funções fisiológicas não deve limitar as atividades essenciais de uma criança.

“É preciso que o tratamento não apenas seja capaz de mantê-la viva, mas lhe dê condições adequadas para seu pleno desenvolvimento”, frisou.

De acordo com o magistrado, o menor reside em aldeia distante do município. “A Lei nº 8.080/1990, artigo 19-F, afirma que dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde’, acrescentou.

O juiz federal ressaltou que o concentrador de oxigênio portátil compõe a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS e afastou a submissão aos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 106.

Por fim, o magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de direcionar a execução à municipalidade, por se tratar de terapia integrada à atenção básica em saúde.

Assim, o magistrado deferiu tutela de urgência e determinou ao Município de Pariquera-Açu fornecer um concentrador de oxigênio portátil, por período indeterminado.

O autor precisará apresentar relatórios médicos a cada 90 dias, constando a efetividade da medida e a necessidade de continuidade.

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