Decisão do juiz federal substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Registro/SP, determinou que o município de Pariquera-Açu/SP forneça um concentrador de oxigênio portátil a menor indígena com doença respiratória.
Para o magistrado, documentos médicos indicaram insuficiência do tratamento de oxigenoterapia estática, conforme necessidades da criança.
A Defensoria Pública da União (DPU) propôs ação contra a União, o Estado de São Paulo e o Município de Pariquera-Açu, solicitando um concentrador portátil ao menor indígena com doença nos brônquios e colapso dos alvéolos, para tratamento de oxigenoterapia 24 horas por dia.
Segundo o autor, o equipamento disponibilizado pela municipalidade não é móvel e fornece oxigênio de maneira intermitente, o que é prejudicial para o desenvolvimento neurológico e a função cardíaca. Além disso, a família não possui renda para arcar com o custo.
Ao analisar o caso, Gabriel Hillen Albernaz Andrade ponderou que um aparelho de insumo essencial às funções fisiológicas não deve limitar as atividades essenciais de uma criança.
“É preciso que o tratamento não apenas seja capaz de mantê-la viva, mas lhe dê condições adequadas para seu pleno desenvolvimento”, frisou.
De acordo com o magistrado, o menor reside em aldeia distante do município. “A Lei nº 8.080/1990, artigo 19-F, afirma que dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde’, acrescentou.
O juiz federal ressaltou que o concentrador de oxigênio portátil compõe a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS e afastou a submissão aos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 106.
Por fim, o magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de direcionar a execução à municipalidade, por se tratar de terapia integrada à atenção básica em saúde.
Assim, o magistrado deferiu tutela de urgência e determinou ao Município de Pariquera-Açu fornecer um concentrador de oxigênio portátil, por período indeterminado.
O autor precisará apresentar relatórios médicos a cada 90 dias, constando a efetividade da medida e a necessidade de continuidade.