Pelo local, a equipe prosseguiu em incursão por uma trilha conhecida como “Dois irmãos”, a qual dá acesso ao interior da Unidade, sendo que durante o percurso foi possível ouvir disparo de arma de fogo. Mais adiante, por outra extremidade da trilha, foi possível visualizar marcas de pegadas de pessoas que acabaram de passar por ali, logo a equipe percebeu que um indivíduo estava vindo em direção de encontro, foi quando a equipe surpreendeu o infrator e realizou a abordagem, o infrator portava nas mãos uma espingarda, não obedecendo à ordem de parada empreendeu fuga e em ato seguinte efetuou disparo de arma de fogo com a intenção intimidar os policiais, todavia, o meliante foi alcançado, desarmado e preso por porte ilegal de arma de fogo.
O infrator trazia consigo os seguintes itens que foram apreendidos:
- 01 espingarda calibre 32;
- 12 cartuchos íntegros;
- 03 cartuchos deflagrados;
- 01 canivete;
- 01 lanterna;
Indagado acerca dos fatos, declarou que entrou no interior do Parque Estadual Carlos Botelho para caçar animais silvestres, com a utilização de uma espingarda e que hoje não conseguiu abater nenhum animal, quanto ao disparo disse que foi acidental.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia Seccional de Registro, onde a Autoridade de Polícia Judiciário, ratificou a voz de prisão em flagrante delito por porte de arma de fogo, conforme BOPC e realizou a apreensão dos itens relacionais, sendo o autor recolhido à cadeia pública de Registro, não sendo arbitrada fiança.
Quanto aos procedimentos administrativos foram lavrados em desfavor do infrator o auto de infração ambiental por caçar espécie da fauna silvestre, nativos sem permissão da autoridade competente incorrendo no disposto do artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, multa no valor R$ 1.000,00 majorada ao dobro em razão da infração ter sido cometida no interior de Unidade de Conservação, nos termos do artigo 70 da Resolução SIMA 05/21. E AIA n° 22025-2 Por penetrar em unidade de conservação conduzindo instrumentos próprios para caça, sem licença da autoridade competente, incorrendo no disposto do artigo 69 da Resolução SIMA 05/2021, multa no valor de R$ 2.000,00