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Miracatu entrega certificação do Programa Prospera Família

Ao todo, 71 beneficiárias concluíram a segunda fase e receberam a certificação.

02/05/2022 às 11h14
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Miracatu
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Miracatu entrega certificação do Programa Prospera Família

A Prefeitura Municipal de Miracatu por meio do Departamento de Assistência Social, entregou na tarde de sexta-feira (29), certificados de conclusão da segunda etapa do programa Prospera Família, em parceria com o governo do Estado.

O Vice-Prefeito Moysés Sikorski, a Diretora da Assistência Social Emília Suemi, o Vereador Moysés Neto, o Coordenador do Programa Prospera Família Danilo Erly e a demais representantes do Departamento Social entregaram diplomas a 71 beneficiárias que concluíram a segunda fase.

Em seu discurso o Vice-Prefeito Moysés Sikorski parabenizou as formandas da segunda etapa do Programa Próspera família. "Parabéns para todas mulheres guerreiras que participaram desse programa, que recebem hoje o certificado de conclusão. Tenho certeza que daqui vão sair futuras empreendedoras. Quero agradecer também a todos envolvidos do Departamento de Assistência Social que vem proporcionando um ótimo trabalho em nossa cidade." Destacou o Vice-Prefeito Moyses Sikorski.

O Coordenador do Programa Prospera Família Danilo Erly, disse sobre a capacidade que o programa tem de transformar as vidas das mulheres para o mercado de trabalho e enfatizou a importância de continuar a terceira etapa do curso. “Eu quero dizer para vocês, que não desistam da próxima fase! A Próxima etapa irá trazer ferramentas. Se na última etapa vocês aprenderam a cortar o cabelo, na terceira etapa vocês irão aprender a administrar o salão de cabeleireiro.”

PROSPERA FAMÍLIA

Programa da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado criado para proporcionar a capacitação profissional e inclusão social para famílias em situação de vulnerabilidade e monoparentais (famílias compostas com apenas um dos responsáveis, seja a mãe ou o pai).

Além disso, essas famílias também devem ter pelo menos uma criança de 0 a 6 anos como dependente e renda familiar de até R$ 89 por pessoa e devidamente cadastradas no Cadastro Único.

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