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PRF ABORDA EM BARRA DO TURVO/SP VEÍCULO “VICE CAMPEÃO” EM EVASÕES DE PEDÁGIO: MAIS DE 260 REGISTROS

A evasão de praças de pedágio sem pagamento é punível com multa, prevista no CTB, além de possíveis sanções criminais decorrentes do risco que a atitude causa a outros condutores e a funcionários da rodovia, bem como decorrentes dos danos causados ao romper as cancelas de cobrança.

09/03/2023 às 12h22
Por: Redação Fonte: PRF
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PRF ABORDA EM BARRA DO TURVO/SP VEÍCULO “VICE CAMPEÃO” EM EVASÕES DE PEDÁGIO: MAIS DE 260 REGISTROS

Policiais Rodoviários Federais abordaram na noite do último dia 07, em Barra do Turvo, um veículo que é considerado pela concessionária Artéris, em 2022, o segundo maior evasor de praças de pedágio sem pagamento. O veículo contabiliza mais de 260 passagens forçadas sem realizar o pagamento devido pelo pedágio rodoviário, em rodovias administradas pela Artéris, contabilizando uma dívida de mais de oito mil reais. 

A abordagem iniciou-se após os policiais, em ronda na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), observarem o veículo estacionado em local de risco, sem nenhum tipo de sinalização, na completa escuridão. Em seguida, foi realizado auxílio ao usuário, pois o veículo estava com pane mecânica, tendo os policiais ajudado na solução para poder retirar o veículo do local. Logo após, foi recebida a informação sobre as evasões.

Compareceu ao local representante da concessionária Artéris, que fechou acordo de pagamento com o condutor do veículo, que alegou que as evasões foram motivadas por falta de recursos financeiros. 

O condutor será autuado pelas evasões de praças de pedágio, em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), além da falta de sinalização quando da imobilização do veículo em acostamento, o que colocou outros usuários da rodovia em risco. Após o acordo e as orientações, condutor e veículo foram liberados.

A evasão de praças de pedágio sem pagamento é punível com multa, prevista no CTB, além de possíveis sanções criminais decorrentes do risco que a atitude causa a outros condutores e a funcionários da rodovia, bem como decorrentes dos danos causados ao romper as cancelas de cobrança.

 

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