Em virtude de liminar obtida pelo MPSP na última quarta-feira (8), Barra do Turvo foi obrigado a colocar em funcionamento dez linhas de transporte público de passageiros, beneficiando três rotas e bairros como Rio Pardinho, Conchas e Indaiatuba. O prazo para que o Poder Executivo local adote as medidas necessárias com vistas a garantir o serviço é de 60 dias.
Na ação civil pública, o promotor Danilo Goto demonstrou que, desde 2019, a Prefeitura de Barra do Turvo vem se esquivando da correta prestação do serviço. O transporte no município vinha sendo feito por uma empresa clandestina, mas foi interrompido. Desde então, um único ônibus, da própria prefeitura, tem feito um trajeto saindo do centro de Barra do Turvo e passando por poucos bairros, apenas três vezes por semana.
Com a decisão, a prefeitura deverá implementar as linhas e rotas previstas em um levantamento feito em 2021 pelo próprio município.