Pelo local alvo da referida denuncia nada foi constatado, entretanto ao realizar patrulhamento preventivo pelas imediações, quando pela Rua Voluntários da Pátria foi avistado um indivíduo na via pública em atitudes suspeitas.
Tão logo foi efetuado a abordagem ao cidadão e nada de irregular foi encontrado, entretanto o indivíduo não possuía documentação para a sua identificação, sendo pesquisado junto ao COPOM e nada constou em seu desfavor, por conseguinte, haja vista o indivíduo começar apresentar certo nervosismo ao ser indagado das tatuagens e por não portar a documentação para a sua identificação, dado momento foi lhe perguntado sobre uma tatuagem em sua perna que seria uma letra, momento em que o indivíduo deixou escapar que significava o nome e que seria homenagem ao seu namorado, nesse momento apresentou um maior nervosismo e acabou confessando se verdadeiro nome, realizado uma nova pesquisa junto ao C.N.J e COPOM e constou que o infrator encontrava-se Procurado da Justiça pelo Art.157 par. 02 inc. II, situação a cumprir com prescrição em 30/08/2036.
Pela Delegacia, após pesquisas detalhadas, foi comprovado que existia o Mandado de Prisão, emitido pela 1º Vara de Embu das Artes/SP, pelo crime de Roubo.
Diante dos fatos o Delegado de Plantão determinou a elaboração do BOPC de Natureza: Captura de Procurado e a prisão do infrator o qual permanecerá à disposição da Justiça.