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Agricultura AGRONEGÓCIO

Venda direta de produto orgânico no Vale do Ribeira exige atualização cadastral

Medida vale para agricultores familiares que participam de Organizações de Controle Social

07/01/2023 às 12h30
Por: Redação Fonte: Portal da Cidade
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Venda direta de produto orgânico no Vale do Ribeira exige atualização cadastral

Produtores familiares do Vale do Ribeira que cultivam alimentos orgânicos e possuem cadastro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a venda direta por meio das Organizações de Controle Social (OCSs) devem providenciar a atualização cadastral até 31 de março. As OCSs são um mecanismo de garantir a qualidade de orgânicos disponível gratuitamente aos produtores que não têm interesse ou condições de contratar uma certificadora.

Formada por um grupo de agricultores familiares, a OCS se organiza para praticar o controle social da conformidade orgânica. Seus membros podem vender os produtos em feiras, na unidade de produção, entregar nas casas (cestas) ou participar de programas de compras públicas.

 

O Vale do Ribeira tem oito OCSs ativas: Cooperágua - OCS Vó Rosa e Produção Agroecológica Sustentável - PAS Coopafasb (Sete Barras), Miracatu Orgânicos (Miracatu), Mulheres do Cedro (Barra do Turvo), Núcleo dos Produtores Orgânicos de Pedro de Toledo e Região (Pedro de Toledo), Desafiando o Futuro (Apiaí), Cooperativa dos Agricultores Quilombolas do Vale do Ribeira - Cooperquivale (Eldorado) e Orgânicos da Mata Atlântica (Juquitiba).

A atualização é requerida pelo Mapa porque ainda neste semestre está prevista uma mudança de sistema para a consulta aos produtores orgânicos brasileiros. Atualmente qualquer consumidor pode verificar no portal do Mapa as propriedades regularizadas para produção orgânica através de um catálogo com todos os produtores em uma planilha. Essa apresentação será alterada para um sistema específico sobre o tema.

As OCSs que já revisaram seus dados em 2022 e entregaram todos os documentos solicitados, podem considerar atualizado o cadastro anual. A venda direta dos produtos pode prosseguir normalmente.

Já as OCSs que não fizeram a revisão ou deixaram de entregar documentos de recadastro anual devem providenciar o envio por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI para usuários externos, conformedescrito no manual. Em caso de dúvidas, contatos com o Núcleo de Suporte à Produção Orgânica (Nusorg-SP) podem ser feitos pelo e-mail organicos-sp@agro.gov.br.

 

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