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Delegacia Eletrônica disponibiliza serviço para vítimas de violência doméstica

É vital que agressores sejam denunciados. O registro do BO deve ser feito pela própria vítima

Redação
Por: Redação Fonte: TJ-SP
26/12/2022 às 11h05
Delegacia Eletrônica disponibiliza serviço para vítimas de violência doméstica

Para romper o ciclo de violência, que pode ser potencializado em períodos como o da atual pandemia, é vital que os agressores sejam denunciados. Há alguns serviços que as mulheres podem acessar para reportar a violência. Um deles é a Delegacia Eletrônica, disponibilizada pela Polícia Civil de São Paulo. A vítima deve clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar “Outras Ocorrências”. Depois, basta informar os dados requeridos, como data e hora do fato e local da ocorrência. A Polícia Civil elaborou manual com o passo a passo para preenchimento. Veja aqui.

    Importante destacar que o BO eletrônico não tem um campo específico sobre medidas protetivas de urgência, mas a mulher pode registrar o pedido no item “Histórico”. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de que ele se aproxime ou mantenha contato com a vítima. Também é possível escrever a solicitação de forma genérica, como por exemplo: “Solicito a concessão de medidas protetivas”.

 

    A mulher também pode receber as intimações do processo por WhatsApp, mas precisa registrar essa autorização no BO. Basta informar no campo “Histórico” que concorda com o envio das intimações pelo aplicativo.

    A partir do Comunicado CG nº 259/20, da Corregedoria Geral da Justiça, não é necessário apresentar boletim de ocorrência (BO) para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Mesmo assim, se a vítima desejar registrar a ocorrência, pode fazê-lo pela internet, sem necessidade de comparecimento à delegacia. Vale lembrar que somente a vítima pode registrar o BO.

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