
A Prefeitura de Pariquera-Açu sancionou a Lei nº 962, de 28 de setembro de 2026, que estabelece validade por prazo indeterminado para laudos ou relatórios médicos que atestem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) para fins de acesso e exercício de direitos, benefícios, serviços e políticas públicas no município.
De acordo com a legislação, o documento poderá ser emitido por médico habilitado, integrante da rede pública ou privada de saúde, observados os requisitos previstos na legislação pertinente. A lei também veda a exigência de renovação periódica do laudo ou relatório como condição para acesso ou manutenção de direitos, benefícios, serviços e políticas públicas de competência municipal.
A norma estabelece ainda que a Administração Pública Municipal poderá solicitar informações ou documentos complementares quando forem efetivamente necessários para determinado serviço ou atendimento. Nesses casos, não poderá ser exigida nova comprovação de um diagnóstico de TEA já atestado, salvo situações previstas em legislação específica.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida conforme a legislação federal e estadual vigente, também será reconhecida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal como documento apto a comprovar a condição para acesso a direitos, benefícios, serviços e políticas públicas municipais.
A Lei nº 962 entrou em vigor na data de sua publicação.