
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) analisou, no início desta semana, o segundo processo eleitoral que tramitava contra o prefeito de Cananéia, André Nogueira Sanches. A ação havia sido motivada por decisão de primeira instância no município.
O processo tratava de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, envolvendo o partido Podemos, integrante da coligação vencedora, e apontava a alegação de candidatura feminina fictícia para cumprimento da legislação eleitoral. ⚖️
Durante o julgamento, os magistrados do TRE/SP concluíram que não houve comprovação suficiente da fraude alegada, que supostamente envolveria o prefeito, sua esposa Bia e candidatos a vereador do Podemos, incluindo o presidente da Câmara, Donizete.
A Corte destacou que a caracterização de irregularidade na cota de gênero exige provas robustas e inequívocas, não sendo admissível condenação baseada apenas em indícios ou em desempenho eleitoral considerado baixo. Com isso, o processo foi extinto em segunda instância. 📄
Esta foi a segunda decisão favorável ao prefeito na Justiça Eleitoral. Em novembro do ano passado, o TRE/SP já havia reformado sentença de primeira instância que condenava André Sanches e o vice-prefeito André Mafetoni por abuso de poder econômico, compra de votos e irregularidades de campanha.
Naquele caso, a Corte reconheceu cerceamento de defesa no acesso às provas e determinou o retorno do processo à origem, que ainda segue em trâmites recursais formais, conforme informado pela defesa do prefeito. ⚖️
A decisão do TRE/SP impacta diretamente a oposição no município, incluindo o segundo colocado nas eleições de 2024, Orlando da Farmácia, que havia divulgado áudios nas redes sociais anunciando antecipadamente a realização de eleições suplementares e a suposta inelegibilidade do prefeito.
Com a anulação do processo, fica encerrada a possibilidade de novas eleições em Cananéia decorrentes dessa ação específica julgada pelo TRE/SP. 🏛️