
A Prefeitura de Ilha Comprida alerta moradores e visitantes sobre as restrições legais quanto à circulação de veículos nas praias do município. Com 74 km de faixa litorânea, a maior parte da extensão de areia tem o tráfego de veículos proibido por lei.
De acordo com o Decreto Estadual nº 65.774/2021 e a Lei Municipal nº 423/2022, o trânsito motorizado na praia é considerado crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, salvo exceções específicas.
O único trecho com trânsito permitido é entre Boqueirão Sul e Pedrinhas, por não haver via alternativa de deslocamento. Este trecho é devidamente sinalizado, e qualquer outra movimentação fora dessas condições está sujeita à fiscalização.
As únicas exceções autorizadas são para:
- Atividades de gestão realizadas pelo poder público;
- Pesquisas e monitoramentos com autorização;
- Manobra e transporte de embarcações para pesca artesanal;
- Deslocamento em áreas sem alternativa de acesso.
O desrespeito à norma pode resultar em multas de R500 a R 10 mil, além da apreensão do veículo, conforme previsto na Resolução SIMA nº 05/2021 e no Código de Trânsito Brasileiro.
O objetivo das medidas é proteger o meio ambiente, evitar acidentes e garantir o bem-estar dos frequentadores da praia.