Os vereadores Jefferson Pécori Viana e Xavier Rufino de Oliveira apresentaram um importante Projeto de Resolução que promove a inclusão de pessoas com deficiência auditiva nas atividades do Legislativo Municipal. A proposta torna obrigatória a presença de tradutores e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as sessões e eventos da Câmara Municipal de Registro.
O objetivo do projeto é garantir a acessibilidade e a participação plena da comunidade surda nos debates e decisões legislativas. Além das sessões ordinárias e extraordinárias, o texto prevê a presença desses profissionais em audiências públicas e eventos oficiais. O trabalho deverá ser realizado em revezamento, para assegurar qualidade em períodos mais longos.
A medida também incentiva o uso de ferramentas digitais, como aplicativos adaptados para Libras, e alinha-se a leis federais que regulam a profissão de tradutores de Libras e reconhecem essa língua como meio oficial de comunicação para surdos no Brasil.
“Queremos construir um Legislativo onde ninguém fique de fora. A inclusão não é apenas um direito; é a base para uma sociedade mais justa e participativa”, afirma o vereador Jefferson Pécori Viana.
O vereador Xavier Rufino reforça a importância do projeto: “Essa é uma iniciativa que reforça nosso compromisso com uma sociedade mais inclusiva e acessível. A presença de intérpretes permite que as pessoas surdas participem ativamente da vida política de nossa cidade.”
Se aprovado, o projeto colocará Registro como exemplo na promoção da acessibilidade, servindo de modelo para outras cidades e instituições.
Abaixo, segue o inteiro teor do Projeto de Resolução:
Projeto de Resolução
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, e outras situações e acontecimentos similares na Câmara Municipal de Registro.
Art. 1º. É obrigatória, na forma estabelecida nesta resolução, a presença de um (a) tradutor (a)/intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas e outras situações e acontecimentos similares na Câmara Municipal de Registro, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência auditiva.
§ 1º Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras - a forma de comunicação e expressão em que o sistema de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos.
§ 2º Os profissionais a que se refere o caput do artigo 1º desta lei deverão preencher os requisitos em tradução e interpretação de Libras, conforme estabelecido na Lei Federal 14.704/23.
Art. 2º. Para os fins do artigo 1º será obrigatória a presença de um (a) intérprete ou tradutor (a) da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas seguintes situações:
I. sessões ordinárias e extraordinárias;
II. sessões solenes;
III. audiências públicas;
IV. eventos oficiais que a presidência achar necessário.
Parágrafo único. O trabalho de tradução e interpretação superior a 1 (uma) hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais.
Art. 3º Na implantação e no cumprimento das disposições estabelecidas nesta resolução deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Art. 4º O Poder Legislativo Municipal, por meio de ato da presidência, regulamentará esta resolução no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da adaptação das dependências do Legislativo para alocar o profissional regulamentado de acordo com a Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
§ 1º O Poder Legislativo Municipal pode também usar em seus meios digitais softwares e/ou aplicativos como "Sinais Libras", a fim de ampliar e/ou adaptar formas de acessibilidade.
§ 2º A contratação do (a) profissional (intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais), dar-se-á através de modalidade cabível.
Art. 5º As despesas para execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da câmara, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Asssessoria de Comunicação
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