A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 17 de dezembro, o Projeto de Lei nº 537/2023, de autoria do Deputado Estadual Dirceu Dalben, que autoriza o Governo do Estado de São Paulo a criar Bases de Excelência da Mulher nos municípios paulistas. O projeto segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O objetivo da proposta é oferecer atendimento exclusivo, digno e humanizado às mulheres, com foco em questões de saúde e atendimento psicossocial, fortalecendo políticas públicas e garantindo um suporte especializado e humanizado às pacientes.
"Este projeto faz parte do nosso compromisso de trabalhar em busca de mais qualidade de vida da população e pelos direitos das mulheres, que precisam e merecem um atendimento qualificado e digno. As Bases de Excelência serão uma referência de atendimento feminino do nosso estado", destacou o deputado Dalben.
Pela proposta aprovada, todos os atendimentos e procedimentos realizados na BEM deverão estar acompanhados de parentes ou pessoas previamente indicadas, preferencialmente do sexo feminino, para garantir a privacidade da paciente.
O parlamentar lembra ainda que o projeto foi inspirado na estrutura especializada implantada no município de Sumaré, na Região Metropolitana de Campinas.
"Em 2018, como vereador de Sumaré e presidente da Comissão de Justiça e Redação, emiti parecer favorável à criação da Base da Excelência da Mulher (BEM) no município. Tamanho foi o sucesso da iniciativa que, a unidade de saúde idealizada pela presidente do Fundo Social de Solidariedade, Mara Dalben, e implantada pelo prefeito Luiz Dalben, se tornou exemplo para toda região. Na BEM Sumaré, as mulheres recebem todo atendimento necessário, com atenção e respeito, para garantir qualidade de vida e bem-estar. É isso que queremos para todas as cidades do nosso estado", reforçou o parlamentar.
Com a aprovação do PL 537/2023 na Alesp, o próximo passo é a sanção do governador Tarcísio de Freitas, que dará início à implementação da iniciativa nos municípios paulistas.