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Lei da Alesp garante inclusão e respeito a alunos com restrições alimentares

Há 5 anos, Lei nº 17.230 reforça legislação voltada a programa de alimentação nas unidades de ensino; cerca de 1,5 mil estudantes recebem dietas especiais e adaptadas

Redação
Por: Redação Fonte: ALESP
17/12/2024 às 10h16
Lei da Alesp garante inclusão e respeito a alunos com restrições alimentares

Alimentar crianças e jovens. Nobre e essencial tarefa que é um dever do Estado de São Paulo e um direito dos cidadãos. O Programa de Alimentação Escolar garante que todo aluno matriculado em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica Pública possa receber uma alimentação adequada e balanceada. Em São Paulo, a maior rede de ensino do país conta com mais de 3,3 milhões de estudantes e 5,4 mil unidades de ensino espalhados por todo o estado.

Essa determinação legal engloba, inclusive, aqueles jovens que possuem algum tipo de restrição alimentar, por mais simples ou complexa que seja. Há 5 anos, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 17.230, que reforça a obrigação do Estado de fornecer uma alimentação escolar adaptada aos alunos que necessitarem.

"A maioria das crianças e adolescentes está em grande parte do dia na escola, então, elas vão precisar se alimentar. Sabendo que a gente tem alunos que têm seletividade alimentar ou que têm necessidade de alimentações específicas, seja por causa de dietas ou algumas doenças crônicas, é importante que o Estado forneça essa alimentação. A outra opção é ficar sem comer ou levar de casa", comenta a deputada Andréa Werner (PSB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Alesp.

"Muitas vezes a gente recebe denúncias no gabinete de que a escola não deixa entrar a alimentação que o aluno traz de casa, então, o mínimo que o Estado precisa fazer é fornecer", completa a parlamentar.

Atualmente, o estado de São Paulo fornece alimentação especial a 1,5 mil alunos da rede pública de ensino. "A legislação contempla qualquer estudante que tenha a necessidade de uma dieta diferente daquela que é ofertada pela rede", destaca a diretora do Centro de Serviços de Nutrição da Secretaria de Educação estadual (Seduc), Osanilda Melo. Ela explica que a Pasta e as prefeituras definem um cardápio padrão oferecido, a princípio, a todos os alunos.

"Digamos que no cardápio tem arroz, feijão, macarrão e carne suína e tem um estudante que não come macarrão porque é celíaco. Ele estará contemplado pela Lei", diz Osanilda. "As patologias são as mais variadas. As mais frequentes são a diabetes, as alergias, que são diversas. Tem intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, alergias a corantes. Fazemos alguns atendimentos por questões religiosas. Por exemplo, existem algumas religiões que têm restrição ao consumo de carne suína", detalha a gestora.

Apesar de o número ser percentualmente baixo, menos de 1% do total de alunos da rede, Osanilda reforça que é dever do Estado e direito dos estudantes terem acesso a uma alimentação balanceada e que respeite as suas restrições.

Como ter acesso?

Apesar de ser um direito, muitos pais e responsáveis de jovens com restrições alimentares podem ter dúvidas na hora de realizar a matrícula em escolas da rede pública. Entretanto, o procedimento para ter acesso a alimentação especial é simples.

"É direto na escola. Quando o estudante vai fazer a matrícula, já é questionado se tem alguma restrição alimentar e, naquele momento, sinaliza para a direção da escola que possui", afirma a diretora do Seduc. Ela completa explicando que o aluno precisa apresentar um laudo atestando essa restrição.

"A direção da escola passa para a Secretaria e entramos em contato com a escola para agendar uma visita de um nutricionista para conversar com o estudante, a família ou responsável, a escola, as preparadoras da alimentação escolar. Toda essa equipe, que é muito grande, é envolvida", comenta Osanilda.

Em relação a logística de compras e distribuição desses alimentos especiais, ela esclarece que dependerá de cada caso e cada restrição. "A doença celíaca, por exemplo, é algo muito sensível. Dependendo do grau de sensibilidade, a preparação dos alimentos não pode ser feita no mesmo ambiente, ou na mesma panela. Então, nesses casos, o alimento tem que vir fechado, como, por exemplo, um pacote de biscoito que já vem fechado", conta Osanilda.

A deputada Andréa Werner, que é autista e mãe de um jovem autista, destaca que o Transtorno também requer atenção do Poder Público. "É muito comum que as crianças e adolescentes tenham seletividade alimentar, comam só alimentos de certa textura, ou só crocante ou só pastoso, ou de uma certa cor, ou que se apeguem a alimentos específicos", explica a parlamentar.

"Por mais que algumas pessoas com falta de conhecimento digam que isso é frescura, que é só deixar ele sem comer, que ele vai comer o que tiver, não é assim. Ele não vai comer o que tiver. Isso tem a ver com questões sensoriais e de rigidez, que são próprias do quadro do autismo e que não vão mudar porque você o deixou sem comer. Ele vai passar fome", enfatiza.

Andrea conta que o Theo, seu filho de 16 anos, nunca teve problemas com alimentação, mas conhece muitas mães de autistas com alto grau de seletividade alimentar. "Eu sei como é difícil para as famílias e sei também que não é uma questão de escolha. Existem tratamentos específicos, mas que não são acessíveis e baratos. Então a escola, como rede de apoio dessa família, precisa contribuir para que isso seja menos penoso", finaliza Andréa.

Envolvimento

A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas de São Paulo (CRN-3ª Região), Rosana Nogueira, reforça essa ideia e destaca o papel da educação alimentar nesse processo. "Os transtornos e essas questões de seletividade são muito delicadas e muitas pessoas tratam como chatice. Então, toda a comunidade escolar tem que estar envolvida. Isso faz muito parte da educação alimentar e nutricional, de respeitar, entender. Cada criança é uma criança e ela vai ter que ser atendida de maneira adequada e saudável sempre, então a escola tem que estar preparada", explica a nutricionista, que trabalha e estuda a alimentação escolar há mais de 30 anos

Inclusão

Outro aspecto essencial no fornecimento da alimentação escolar especial é a de incluir os jovens que dependem dela. As especialistas explicam que a hora da refeição não pode se tornar mais um momento de isolamento do aluno que possui alguma restrição ou deficiência.

"A gente procura oferecer um cardápio muito próximo ao padrão para que a criança se sinta incluída. Quando todo mundo está comendo bolo, não é interessante servir um biscoito para a criança que tem uma limitação a glúten. Isso é para que ele se sinta próximo dos colegas. A alimentação escolar tem também esse papel de inclusão social", comenta Osanilda Melo.

Na mesma linha, Rosana Nogueira defende que a inclusão também incentiva com que esses jovens não deixem de frequentar a escola por conta de suas restrições alimentares. "É direito dessa criança frequentar a escola e comer junto. Antigamente, existiam casos nos quais a criança que tinha alguma necessidade especial comia alguma coisa que alguém comprava para ela escondida, sozinha em um canto. Essa inclusão facilita com que a criança frequente a escola", destaca a presidente do CRN.

Referência

"A alimentação escolar brasileira é uma referência no mundo inteiro. É o maior programa de combate à fome de sucesso do Brasil. Eu comi alimentação escolar, estudei em escola pública, então, ela é muito importante para mim", conta Osanilda Melo. A diretora da Seduc reforça que o programa é universal e todos os alunos, incluindo aqueles com restrições, têm direito a se alimentar de forma adequada.

"Todos têm acesso a uma alimentação balanceada e saudável com a quantidade de nutrientes determinados, com alimentos predominantemente in natura. Os pais podem sair de casa para ir trabalhar tranquilos que o filho vai ter uma alimentação na escola e isso é sensacional", completa. Osanilda destaca a presença de nutricionistas - hoje obrigatória - na montagem dos cardápios servidos aos alunos.

Rosana Nogueira dá ênfase ao fato de que a alimentação escolar está presente na vida dos alunos dos seis meses aos 17 anos de vida, do início da creche ao fim do Ensino Médio. "O Estado não dá benefício nenhum para criança. É um direito que aquele aluno tem e, em termos de educação alimentar, ter um prato adequado, oferecendo uma alimentação balanceada durante todo esse tempo, é uma bela educação alimentar que o Estado faz", defende Rosana.

"A alimentação escolar não só fornece alimento, mas também educa para uma vida adulta, com escolhas saudáveis e conscientes. O programa ainda leva informação para que, quando essa criança seja adulta, ela saiba fazer escolhas corretas", conclui Osanilda.

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