Mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas foram notificadas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro por estarem em débito com a Receita Federal. Elas têm até 30 dias após o recebimento da notificação para renegociarem as dívidas, caso contrário, serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025.
O analista de negócios do Escritório Regional do Sebrae-SP no Vale do Ribeira, Nélio Dias, explica que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Os contribuintes podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
“O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento após o pagamento dos débitos”, ressalta Nélio.
Os contribuintes que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, também será desenquadrado do Simei a partir de janeiro de 2025.
O analista do Sebrae-SP lembra que, caso haja divergências nos valores ou débitos informados no Termo de Exclusão, os contribuintes podem apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Quem tiver dúvidas, pode procurar os postos do Sebrae Aqui nos municípios para receber orientações. O endereço das unidades pode ser acessado no site: https://agenda.sebraesp.com.br/valedoribeira
Passo a passo para parcelar dívida do Simples Nacional
Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login);
Faça o login usando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br;
No caso do Simples, deve-se selecionar o regime: SIMPLES NACIONAL para MEs e EPPs; e MEI para empresas enquadradas no regime do MEI;
Em ambos os casos, para parcelamento, é necessário gerar o código de acesso (com título de eleitor ou Recibo do IRPF, para quem declara);
No e-CAC, acesse o serviço “Parcelamento – Simples Nacional” e escolha a modalidade de parcelamento desejada;
Preencha os dados solicitados e verifique o valor dos juros e multas aplicáveis
Conclua o processo e emita o boleto da primeira parcela.
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