A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que estabelece critérios mínimos para a concessão de título de Capital Nacional a municípios. O Projeto de Lei (PL) 2.102/2019 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora vai ao Plenário.
A proposta proíbe que um mesmo município possa ostentar mais de um título de capital nacional e busca evitar a banalização dessa honraria, segundo Arns.
— A ausência de uma regulamentação específica para a concessão desse título tem levado a iniciativas descoordenadas e subjetivas, que muitas vezes não refletem com precisão o mérito dos municípios homenageados. A proposta em questão busca corrigir essa lacuna ao estabelecer critérios claros e objetivos, como o interesse público, a veracidade e a regularidade. Tais critérios garantem que a concessão do título seja justa, legítima e baseada em fatos comprováveis — apontou.
De acordo com o projeto, o título de Capital Nacional se destina a homenagear os municípios que se sobressaiam em relação a alguma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica.
Para a concessão do título, deve haver manifestação oficial da Câmara de Vereadores do município, demonstrando a concordância em relação à homenagem e apontando os possíveis benefícios dela.
Também deve ser comprovado que o município é o expoente nacional na modalidade que se pretende ressaltar e de que mantém essa posição de destaque, ininterruptamente, por pelo menos dez anos consecutivos. Deverá haver ainda comprovação documental da ocorrência do acontecimento histórico ou da existência da característica geográfica no município, se for o caso.
Uma audiência pública deverá avaliar o processo. Esse debate deve ter ampla divulgação pelos meios oficiais, facultada a participação dos veículos de comunicação social privados. Tal avaliação deverá, necessariamente, contar com a oitiva de entidade representativa dos municípios; associações legalmente reconhecidas e representativas dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem proposta; e, eventualmente, município que tiver interesse concorrente em pleitear o título ou organismo que discordar da homenagem proposta.
Mín. 19° Máx. 25°