O projeto de lei que dificulta a progressão de regime para presos por crime com violência contra crianças está na pauta de votações da reunião da Comissão de Segurança Pública (CSP) desta terça-feira (9), às 11h.
O PL 1.299/2024 , de autoria do presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), tem voto favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto estabelece que o condenado pela prática de crime com emprego de violência contra criança só poderá progredir de regime quando tiver cumprido ao menos 50% da pena, salvo se configurada uma das hipóteses mais gravosas de progressão da pena.
Atualmente, a lei possibilita que o condenado por crime com violência ou grave ameaça, caso seja réu primário, possa progredir de regime ao cumprir 25% da pena. Já no caso de crimes hediondos, como o estupro, terrorismo e tráfico de drogas, é possível progredir após cumprir mais de 50% da condenação.
A senadora Leila é autora do PL 4.607/2020 , que também deve ser votado pela CSP. O projetopermite a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para a violência contra menores de 14 anos e prioriza o atendimento destes em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência. A matéria tem voto favorável da relatora, a senadora Janaína Farias (PT-CE).
Ao justificar a proposta, Leila ressalta que periodicamente e com uma “constância assustadora” o país é surpreendido com um escândalo de violência contra crianças e adolescentes. “Recentemente, as estatísticas tenebrosas se mostraram novamente na descoberta do caso de uma menina que engravidou aos dez anos, após constantes violações procedidas durante quatro anos, feitas por parte de pessoas que deveriam protegê-la”, exemplifica.
Para a relatora, o projeto deve ser aprovado pois reforça as medidas protetivas em situações de violência contra a infância, além de vincular a atuação do juiz nos casos de violência cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento dacriança.
Também está na pauta da CSP o PL 382/2023 , do senador Izalci Lucas (PL-DF). O projeto proíbe a transferência de preso de alta periculosidade para a Papuda, complexo penitenciário federal localizado no Distrito Federal.
“A capital da República é a sede do Governo Federal e abriga as embaixadas dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas. Essas circunstâncias, por si só, são suficientes para proibir a transferência de presos de alta periculosidade de outros estados ou países para o presídio federal de segurança máxima localizado em Brasília. A presença de um preso de alta periculosidade, ligado a organizações criminosas, causa instabilidade na capital federal, provocando insegurança e perturbando os trabalhos administrativos próprios do governo federal e das missões diplomáticas”, argumenta Izalci.
O projeto tem voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em seu relatório, ele considera que o fato de Brasília reunir os principais órgãos dos Três Poderes da República “autoriza a imposição de um regime especial, diferenciado, que demanda a análise criteriosa de fatores que possam vir a causar perturbação ou insegurança”.
Flávio registra que a penitenciária federal de Brasília está situada na Rodovia DF-465, km 4, a uma distância de apenas 13 quilômetros da Praça dos Três Poderes e das embaixadas instaladas na capital federal.
“Não nos parece razoável considerar que há interesse de segurança pública a justificar a manutenção de pessoas de alta periculosidade a uma distância tão reduzida dos principais Poderes da República e das representações diplomáticas. A alteração proposta vem ao encontro da necessidade de se manter em funcionamento pleno os Poderes constitucionais”, afirma o relator.
Flávio Bolsonaro também é relator de outra proposta que pode ser votada pela CSP, o projeto segundo o qual acusados e condenados por homicídio de policiais, de agentes penitenciários ou de outras autoridades ficarão presos preferencialmente em presídios federais e submetidos ao regime disciplinar diferenciado. O PL 5.391/2020 tem voto favorável do relator.
Conforme o texto, presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, ou de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais.
Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime e também aqueles que tiverem reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos, deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais, as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico, a correspondência é fiscalizada, a saída da cela é limitada a duas horas por dia e as audiências judiciais são por videoconferência.
Para o relator, o tratamento mais rigoroso para autores desse tipo de homicídio qualificado “se justifica porque a prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares do falecido”.
Também deve ser votado requerimento de autoria de Sérgio Petecão ( REQ 36/2024 - CSP ) que convida o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para prestar informações sobre os planos e metas de sua gestão.
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