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Atleta não deve sofrer sanção por emitir opinião, aprova CEsp

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que veda a aplicação de punições pelo exercício da liberdade de expressão no âm...

03/07/2024 às 18h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto de Romário (à esq., ao lado de Jorge Kajuru) segue para a Comissão de Defesa da Democracia - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Projeto de Romário (à esq., ao lado de Jorge Kajuru) segue para a Comissão de Defesa da Democracia - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que veda a aplicação de punições pelo exercício da liberdade de expressão no âmbito das entidades e da Justiça Desportiva. O texto alcança atletas, profissionais de educação física ou quaisquer pessoas submetidas a essas entidades. Agora, a proposta será analisada na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) para decisão definitiva.

O Projeto de Lei (PL) 5.004/2020 , do senador Romário (PL-RJ), recebeu uma versão alternativa (substitutivo) no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) para incluir outras pessoas na proteção e para ampliar as exceções que permitem algum tipo de sanção. Inicialmente, o texto tratava apenas de atletas e especificava que as manifestações políticas não deveriam motivar punições. O substitutivo amplia os tipos de manifestações protegidas, não se limitando àquelas de cunho político.

Na reunião, presidida por Romário, o relatório foi lido pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O documento critica a Justiça Desportiva por manter uma “atuação silenciadora” dos atletas.

— [Os atletas] não perdem a qualidade de cidadãos nem seus direitos fundamentais quando estão em competição. Restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que esta se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando já constitua um ilícito — disse Girão.

Exceções

A proposta altera a Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597, de 2023 ) para isentar manifestações por palavras, gestos ou outras formas de expressão do poder disciplinar das entidades de administração do desporto ou pela Justiça Desportiva. No entanto, a punição poderá ocorrer se:

  • for infração prevista na lei civil ou penal, como calúnia e difamação;
  • violar regras da modalidade esportiva;
  • desrespeitar a arbitragem ou as autoridades esportivas;
  • atrapalhar o andamento da prova ou partida.

A versão de Romário apenas explicitava que haveria sanção nos casos de ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores.

Casos recentes

Em seu relatório, Leila afirmou que a denúncia contra a jogadora de vôlei Carol Solberg por manifestações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em entrevista realizada em 2020 após uma competição, é um exemplo do cerceamento de opinião no meio esportivo.

O senador Girão também apontou a demissão do preparador físico da seleção feminina de basquete Diego Falcão como caso de punição indevida. Falcão relaciona sua rescisão a postagens feitas por ele em redes sociais favoráveis ao projeto de lei que equipara a homicídio o aborto em gestação acima de 22 semanas ( PL 1.904/2024 ).

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