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Pariquera-Açu CPI

Votação de CPI acontece nesta sexta em Pariquera-Açu

A acusação que levou ao processo, é de suposta irregularidade na utilização de bens públicos em benefício de terceiros.

26/06/2024 às 11h09 Atualizada em 27/06/2024 às 21h16
Por: Redação
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Votação de CPI acontece nesta sexta em Pariquera-Açu

A Câmara de Pariquera-Açu vota nesta sexta, 28, o processo que pode levar à cassação, ou absolvição do prefeito Wagner Costa. A acusação que levou ao processo, é de suposta irregularidade na utilização de bens públicos em benefício de terceiros.

Segundo os documentos anexados ao caso (fotos, vídeos e áudios), funcionários da prefeitura utilizaram caminhões e máquinas para realizar um grande serviço em uma propriedade privada, de forma inteiramente gratuita.

A acusação diz que, se cobrado, o serviço "custaria facilmente mais de 40 mil reais".
Estas ações, segundo a acusação, vão de encontro ao que dia a Lei 8.429 (leia abaixo).

Já os vereadores de situação, alegam que o valor não chegaria a tanto - o que não deixaria de tornar o serviço irregular.
Outro ponto citado por vereadores da situação, foi que a ação seria conveniente em virtude dos casos de dengue.

O que pode pesar contra, é que no período que foi realizado o serviço, a dengue não estava em pauta como grande preocupação, pois os casos ainda não haviam explodido no Brasil.
Inclusive, as ações da prefeitura com este fim não eram pautadas com grande destaque em suas redes sociais.

É importante ressaltar que a Lei 8.429, em seu artigo 10, diz que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal barateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades".
Lembre como foi o processo de abertura clicando aqui.

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