A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar na quarta-feira (19), a partir das 11h, projeto de lei que altera a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, recentemente sancionada . O texto é um dos 11 itens da pauta e propõe objetivos, ações e mecanismos de financiamento relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual. Além disso, a proposta aumenta as penas para esse tipo de crime.
Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), PL 2.892/2019 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na forma de um substitutivo. A relatora disse que precisou modificar o projeto, de 2019, em razão da sanção da Lei 14.811, de 2024 , que instituiu a política pública e já contemplou vários dispositivos da proposta.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) e as Leis 14.811, de 2024 e 13.756, de 2018 para incluir a possibilidade de financiamento das ações de prevenção e de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes através do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Entre outras mudanças, Damares sugere a divisão de capítulos para direcionar melhor as ações da política. Assim, um é direcionado à prevenção e outro ao combate à violência sexual. O substitutivo da senadora estabelece que a política de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes deve ser executada através de um conjunto de ações e atividades que envolvam a família, a sociedade civil e o Estado, este último responsável pela coordenação da política pública.
O texto de Damares determina também a uniformização de dados sobre violência sexual por parte da União, bem como sua avaliação, e define diretrizes que devem ser seguidas pelo governo para criar um banco de dados e pesquisas a respeito do tema violência sexual contra crianças e adolescentes.
Além disso, o substitutivo estabelece diretrizes para o mapeamento dos resultados da política de enfrentamento, assim como determina o registro de boas práticas realizadas nesse âmbito.
Damares prevê ainda a adoção de medidas educacionais pela União, estados e o Distrito Federal, para evitar a incidência de violência sexual e permitir seu reconhecimento por parte das vítimas e dos profissionais que atuam próximos a elas. Entre essas ações, estabelece a oferta à rede de educação básica pública e privada de conteúdos educativos de linguagem clara e acessível para estimular a prevenção e enfrentamento desse tipo de violência.
Além disso, prevê a equipagem e modernização da infraestrutura e dos equipamentos dos conselhos tutelares, polícias militares e civis, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal para permitir o atendimento de denúncias de crime contra a dignidade e a integridade sexual, inclusive em terras indígenas, comunidades tradicionais e em locais ermos e distantes, e a execução de serviços especializados de investigação.
O substitutivo de Damares também estabelece que a política de prevenção deve reprimir "práticas culturais nocivas, como conjunto de práticas
tradicionais de povos e comunidades tradicionais que atentam contra a integridade física e sexual de crianças e adolescentes, em consonância ao
disposto na Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais no 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]".
Além disso, torna obrigatória a comunicação imediata por qualquer pessoa que tenha testemunhado a prática de ato de violência sexual contra criança ou adolescente a uma dessas autoridades: policial, ao Ministério Público, Conselho Tutelar, gestor escolar, gestor hospitalar ou médico. O descumprimento da obrigação de comunicação faz incorrer nas penas previstas no Código Penal para omissão de auxílio à pessoa vulnerável, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa.
O projeto estabelece que a pena será aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Por outro lado, quem tomar conhecimento, sendo agente público ou não, e deixar de adotar as providências necessárias incorrerá na pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
O texto aumenta penas para diversos crimes, modificando o ECA. Como no caso de quem prometer ou efetivar a entrega de filho a terceiros, em troca de pagamento ou recompensa. A pena passaria para reclusão de dois a seis anos e multa. Atualmente a legislação estabelece prisão de um a quatro anos e multa.
Outro dispositivo estabelece prisão de três a seis anos e multa para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger criança por qualquer meio de comunicação com o fim de pratica libidinosa. Hoje a legislação prevê reclusão de um a três anos e multa.
Já para quem adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, seja em qualquer meio, a pena passaria de um a quatro anos de prisão e multa para reclusão de cinco a dez anos, mais multa.
Caso seja aprovada na CDH, a matéria seguirá para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A pauta da CDH traz ainda para a análise dos senadores o projeto que estende o prazo da licença-maternidade e do recebimento do salário-maternidade pelo período em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. O projeto de lei ( PL 1.648/2020 ) foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e recebeu parecer favorável do relator, senador Dr Hiran (PP-RR). Caso seja aprovado seguirá para votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Outra proposta ( PL 557/2022 ) em pauta na CDH é a que cria a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História nas escolas de educação básica. De acordo com o texto, da Câmara dos Deputados e relatada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), a campanha deverá ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
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