Já está em vigor a MP 1.232/2024 , que abre a possibilidade de intervenção federal para trocar a empresa de distribuição de energia elétrica do estado do Amazonas, a Amazonas Energia. De acordo com o governo, a empresa não está conseguindo gerenciar o fornecimento de luz aos municípios de maneira adequada e está com alto endividamento. A MP será analisada em comissão mista e, em seguida, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O objetivo das mudanças, argumenta o Executivo, “é garantir o atendimento do serviço público de energia elétrica ao consumidor amazonense e promover o retorno à sustentabilidade da concessão de distribuição de energia elétrica do Estado do Amazonas”. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a Amazonas Energia passa por crise econômico-financeira e não está mais em condições de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado à população do estado.
Segundo a exposição de motivos, a MP altera a legislação para autorizar a troca de controle societário da concessão e para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da distribuição de energia elétrica, “com o menor impacto tarifário para os consumidores”.A MP determina que o novo controlador deverá ter capacidade técnica e econômica para salvar o serviço de distribuição e apresentar benefícios ao estado e aos consumidores, inclusive com aporte de capital e de soluções que reduzam custos e gerem eficiência e inclusão energética. A transferência do controle acionário será feita por valor simbólico.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável pela análise e deliberação das propostas de transferência do controle societário, “devendo primar pela readequação do serviço prestado com o maior benefício ao consumidor”. Para garantir dinheiro no caixa da nova concessionária, a MP também prorroga por 120 dias os benefícios previstos no contrato original da concessão pública.
A MP autoriza a Aneel a declarar intervenção administrativa na Amazonas Energia para “assegurar a continuidade, a prestação adequada do serviço e a efetividade do processo de transferência do controle societário”. Para tanto, a Aneel deverá apresentar um plano de transferência do controle societário, se considerar que realmente houve perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais da concessionária. Isso será feito na forma de um termo aditivo ao contrato original da concessão.
As mudanças da MP são feitas na Lei 12.111, de 2009 , e na Lei 12.783, de 2013 .
A privatização da energia elétrica no estado do Amazonas ocorreu no final de 2018. O consórcio Oliveira Energia foi o vencedor. Em abril de 2019, a Aneel transferiu o controle acionário da ex-Amazonas Distribuidora de Energia (que então era empresa estatal pertencente à Eletrobras) para o consórcio controlado pelo empresário Orsine Rufino de Oliveira.
A concessão tem vigência até abril de 2049. Em 2022, houve tentativa de troca da concessão, que já estava em crise, mas a empresa que se candidatou para assumir não conseguiu provar ter capacidade para a empreitada.
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