O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições ( VET 46/2021 ). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.
A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 , que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional ( Lei 7.170, de 1983 ).
Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.
Parlamentares de oposição ao atual governo focaram os discursos no dispositivo sobre fake news e afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura.
— Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até de utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública — afirmou o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).
Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto e afirmou que a tipificação desses crimes seria uma forma de proteger o Estado democrático de direito.
—Não é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral — apontou.
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal ( Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 ) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
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