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Mudança na gestão de recursos de fundos constitucionais terá que passar pela CI

O Plenário aprovou nesta terça-feira (23) um requerimento do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para que o PL 5.187/2019 seja votado também pela Comis...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
23/04/2024 às 20h31
Mudança na gestão de recursos de fundos constitucionais terá que passar pela CI
Para Eduardo Braga (à esq., com Rodrigo Pacheco), projeto pode prejudicar fomento e precisa de mais análise - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (23) um requerimento do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para que o PL 5.187/2019 seja votado também pela Comissão de Infraestrutura (CI), antes da análise terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A proposta determina que 40% dos recursos anuais de cada fundo constitucional de financiamento deverão ser geridos por por instituição financeira que não seja sua administradora original.

“Após debates na Comissão de Assuntos Econômicos e audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional, percebeu-se que não há consenso com os termos propostos no projeto e que o texto pode prejudicar a política pública de fomento a essas regiões e propiciar má alocação de recursos”, justifica Eduardo Braga.

A proposta, do senador Irajá (PSD-TO), altera a Lei 7.827, de 1989 , que regulamentou os Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Os fundos foram criados pela Constituição de 1988 com o objetivo de promover a redução das desigualdades regionais por meio do financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis.

O parlamentar argumenta que a legislação já permite que os atuais bancos gestores dos fundos (como o Banco do Brasil e os Bancos da Amazônia e do Nordeste) repassem recursos para outras instituições financeiras que tenham capacidade técnica, operacional e estrutural para fazer programas de crédito. O objetivo é expandir a oferta de crédito às empresas e aos empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país e a capilaridade das agências de crédito.

O projeto determina ainda que os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito poderão receber até 10% dos recursos anuais de cada um desses fundos. Caso aprovado, o custo financeiro dos repasses não poderá exceder a 0,5% ao ano.

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