A emissão da versão digital do documento do título de eleitor deve ser feita antes do dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2022. O e-Título, aplicativo disponível gratuitamente, pode substituir o documento impresso com foto para quem cadastrou a biometria junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que deseja baixar ou até mesmo atualizar o aplicativo não pode deixar para a última hora, pois esses recursos vão ficar suspensos no dia pleito. Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.
O TSE orienta para realizar o quanto antes os procedimentos para evitar possíveis erros com o aumento da demanda, que pode sobrecarregar o sistema.
Segundo o TSE, a partir do dia 3 de outubro, os eleitores podem voltar a emitir ou atualizar o e-Título. Para um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, até o dia 29.
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação.