Em reunião nesta terça-feira (23), às 12h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve analisar o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado que determina medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou em risco de sofrer agressão. Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.
De autoria da então senadora Simone Tebet, o PL 4.438/2021 foi aprovado no Senado em 2022 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que promoveu alterações redacionais e incluiu dispositivo sobre a atuação da Defensoria Pública da União nas medidas previstas. Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação, na forma de um substitutivo.
O projeto de lei insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência , com medidas protetivas similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha — entre elas, o afastamento do agressor do domicílio. A matéria é relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH e apresentou voto favorável ao texto. O projeto será analisado posteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na pauta de 13 itens da comissão, consta também o PL 3.619/2023 , que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar usada como critério para participação no Programa Bolsa Família. O texto, que recebeu voto favorável do relator, o senador Romário (PL-RJ), também tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei 8.742, de 1993 ), o BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei pode ser alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.
A CDH deve apreciar ainda sugestão legislativa apresentada por estudantes que participaram do Programa Jovem Senador, a qual institui o Minuto da Cidadania, que terá como objetivo difundir os direitos, deveres e garantias fundamentais previstos na Constituição. De acordo com o texto ( SUG 53/2019) , as inserções terão duração de 30 segundos a um minuto e serão veiculadas duas vezes por dia no intervalo da programação normal das emissoras públicas de rádio e televisão, uma entre as 8h e as 20h e outra entre as 20h e as 22h.
A sugestão teve voto favorável do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), que propõe a conversão do texto em projeto de lei, o qual, sendo aprovado na CDH, será submetido à apreciação de outras comissões permanentes do Senado, a exemplo das demais proposições.
Outra sugestão legislativa a ser apreciada na comissão proíbe as escolas de exigirem certificado de vacinação contra a covid-19 de crianças ( SUG 2/2022 ). Fruto de uma ideia legislativa proposta ao Senado por um cidadão da Bahia, por meio do Portal e-Cidadania , a sugestão teve relatoria do senador Márcio Bittar (União-AC), que apresentou voto favorável à transformação da proposta em projeto de lei. O texto veda a exigência de comprovante ou atestado de vacinação contra a covid-19 como requisito para o acesso ou a permanência de criança ou adolescente na escola.
A reunião da CDH será realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho.