- 01 rede de emalhar medindo aproximadamente 15 metros de comprimento e 2, 20 metros de altura, com malhas de 120 mm, confeccionada com fio tipo grilon, tralha de flutuação com bóias brancas, sem pescados;
- 01 rede emalhar medindo aproximadamente 8 metros de comprimento e 2, 20 metros de altura, com malhas de 110 mm, confeccionada com fio tipo grilon, tralha de flutuação com bóias brancas, com 02 pescados emalhados, os quais foram soltos de imediato;
- 01 rede de emalhar medindo aproximadamente 30 metros de comprimento e 2, 20 metros de altura, com malhas de 135 mm, confeccionada com fio tipo grilon, tralha de flutuação com bóias brancas e vermelhas, sem pescados;
- 01 rede de emalhar medindo aproximadamente 20 metros de comprimento e 2, 20 metros de altura, com malhas de 95 mm, confeccionada com fio tipo grilon, tralha de flutuação com bóias brancas, sem pescados;
- 02 redes de emalhar medindo no total aproximadamente 25 metros de comprimento e 2, 20 metros de altura, com malhas de 100 mm, confeccionada com fio tipo grilon, tralha de flutuação com bóias brancas, contendo 03 pescados emalhados, os quais foram soltos de imediato;
- 02 redes de emalhar medindo aproximadamente 14 metros de comprimento e 2, 20 metros de altura, com malhas de 85 mm, confeccionada com fio tipo grilon, tralha de flutuação com bóias brancas, sem pescados;
- 01 rede de emalhar medindo aproximadamente 8 metros de comprimento e 2, 20 metros de altura, com malhas de 80 mm, confeccionada com fio tipo grilon, tralha de flutuação com bóias brancas, sem pescados;
Cabe ressaltar que os referidos petrechos se encontravam em atividade de pesca ilícita no periodo da Piracema, modalidade de “espera”, onde as redes ficam submersas com o auxílio de pesos, como objetos de ferro e concreto, o que dificulta sua localização, não havendo nenhum pescador ou embarcação nas proximidades.
A atividade constitui infração ambiental com previsão no Art. 35 da Resolução SIMA 05/21, além de crime ambiental conforme o Art. 34 da Lei Federal 9.605/98 e será levada ao conhecimento da autoridade competente para eventuais providências na esfera penal.
Os petrechos de pesca apreendidos ficaram depositados pela sede do 3º Pelotão da PM Ambiental de Iguape.