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Câmara de Pariquera: Juiz indefere embargo e sentença contra Delmar e Urias deve ser cumprida

Os vereadores foram acusados pelo também vereador, Rodrigo Mendes, de exigir “vantagens” para fazer com que o mandato de Rodrigo Mendes não fosse cassado.

02/08/2022 às 14h25
Por: Redação
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Câmara de Pariquera: Juiz indefere embargo e sentença contra Delmar e Urias deve ser cumprida

Em 30 de maio, os vereadores de Pariquera-Açu debateram a aprovação ou não do andamento em investigações de denúncias contra o presidente da Câmara, Delmar Simões e Professor Urias.

Os vereadores foram acusados pelo também vereador, Rodrigo Mendes, de exigir “vantagens” para fazer com que o mandato de Rodrigo Mendes não fosse cassado.

Como suposta prova, o vereador Rodrigo Mendes apresentou um áudio que teria sido gravado em uma reunião entre os três.

O áudio foi encaminhado para perícia, que comprovará sua veracidade ou não.

Ainda nesta sessão, a votação foi realizada, ficando desta forma:

A favor: Adiel de Andermo, Edson Leite, Milton Ticaca e Vilma do Social.

Contra: Carlinhos ASSPA, Marcelo Mariano, Professor Urias e Delmar Simões.

Ausente: Jair.

Com o resultado, o caso foi arquivado.

No entanto, Rodrigo Mendes questiona os votos do vereador e Presidente da casa Delmar, pois ele poderia votar apenas pelo desempate e não para empatar.

 

Encerrada a sessão, Rodrigo Mendes entrou com o pedido de Mandado de Segurança, buscando suspender a votação.

Este mandato foi julgado no dia 21 de julho e foi julgado como procedente pelo Juiz de Direito. Com isso, os votos proferidos pelos vereadores Delmar Simões e Urias Teixeira nas duas votações sobre o recebimento das denúncias, deveriam ser anulados e a Câmara dos Vereadores precisaria, na próxima sessão legislativa após a intimação desta sentença, providenciar a recontagem dos votos sem considerar os votos dos dois vereadores mencionados e em seguida proferir o resultado consequente.

A “próxima sessão legislativa após a intimação desta sentença”, seria a sessão de ontem (1), mas a sentença não foi cumprida, pois segundo o vereador Professor Urias, a mesma era “obscura” e que foi embargada por não ter o conhecimento de toda a ação.

Ainda ontem nesta segunda-feira (1), o Juiz de Direito negou o embargo citado pelo vereador Professor Urias.

Segundo o Juiz, “considera-se omissão, "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc.", situação esta inexistente no presente caso”. Além disso, “o embargante não é réu/impetrado no presente feito. 

Basta a leitura da inicial para se verificar que o presente mandado de segurança foi proposto contra ato do Presidente da Câmara Municipal de PariqueraAçu, Ver. Delmar Djalma Simões Júnior e da Mesa Diretora da referida Casa Legislativa, ao permitirem aos denunciados que proferissem seus votos em sessão na qual houve deliberação acerca de eventual recebimento de denúncia por quebra de decoro parlamentar. Note-se, portanto, que apesar de constar diversas vezes o nome do embargante, tanto na inicial como na sentença - conforme por ele alegado - desnecessária sua citação, pois não é ele a autoridade coatora do ato praticado - ainda que tenha havido determinação para anular o voto proferido pelo impetrante. 

Em outras palavras, não foi contra ato do impetrante que foi proposto o presente mandamus, mas sim, contra o ato praticado pela Presidência e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, ao permitirem que os denunciados proferissem seus votos na sessão plenária que analisaria contra estes, pedido para discussão por quebra de decoro parlamentar”.

 

 

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