A vítima, um homem de 36 anos, teve o aparelho subtraído na Av. Luiz de Lima, próximo a uma agência bancária.
Os policiais deram início as investigações de campo, visando coibir os crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos de celular e, munidos de mandado de busca e apreensão domiciliar se dirigiram a uma residência localizada na Rua Katsuji Tsunoda, no bairro Parafuso.
Chegando ao local, foram atendidos por um homem (47 anos) que, após ser cientificado do teor do mandado, de pronto apresentou o aparelho alvo das buscas, alegando ter achado em via pública.
Ele foi autuado pelo delito do artigo 169, II, do Código Penal que tipifica “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias”.
O aparelho foi apreendido e restituído ao legítimo proprietário.