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CCJ aprova assistência na demissão de idosos analfabetos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Kim Kataguiri considera que projeto respeita "princípio da dignidade humana" A Comissão de Constituição e Justiç...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/09/2023 às 09h15
CCJ aprova assistência na demissão de idosos analfabetos
Kim Kataguiri considera que projeto respeita "princípio da dignidade humana" - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que obriga a prestação de assistência aos trabalhadores analfabetos com mais de 60 anos que forem demitidos.

O texto prevê assistência do sindicato, das superintendências do Trabalho ou de órgão de representação do Ministério do Trabalho no pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho do empregado que, no momento da sua contratação, se declarou analfabeto e que, no momento da demissão, tenha mais de 60 anos de idade.

O empregado poderá optar livremente pela assistência de qualquer desses órgãos. A proposta ainda vai a Plenário.

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 10467/18, de autoria da Comissão de Legislação Participativa. Ele alterou apenas um item para estabelecer que o trabalhador tenha de, ao mesmo tempo, ser analfabeto e ter mais de 60 anos. O substitutivo previa assistência ao empregado analfabeto ou maior de 60. 

“O projeto de lei caminha ao encontro do princípio da dignidade humana ao prever tratamento diferenciado aos trabalhadores idosos e analfabetos, preservando a capacidade de compreender seus direitos e se posicionar sob os termos da rescisão”, afirma Kataguiri. 

Reforma trabalhista
Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), a CLT previa a assistência do sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho como requisito de validade da rescisão contratual, no caso de empregados com mais de um ano de serviço.

Com as alterações na legislação, empregado e empregador são desobrigados da homologação junto ao sindicato, podendo acordar em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de serviço do empregado.

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