Por conseguinte foi efetuada a espera do retorno do individuo em ponto estratégico, sendo que depois de aproximadamente quatro horas o indivíduo retornou da mata e assim foi abordado e identificado, ao ser indagado quanto ao motivo que levou a empreender fuga, este informou que estava com uma armadilha especifica para captura de animal silvestre (tatu), não sendo localizado com ele animal silvestre capturado no ato da fiscalização.
O Infrator foi indagado ainda, se era proprietário da área, informou que apenas utilizou-a para a tentativa de caça, que o local pertence há um amigo que não estava presente no local, entretanto utilizava o local para guardar itens de caça.
Com base nas informações acima, foi elaborado em seu desfavor o Auto de Infração Ambiental no valor se R$ 4.000,00, por infringir "in tese", o disposto no Artigo 69 da Resolução SIMA 005/21.
O infrator apresentou os seguintes objetos às equipes:
- 01 espingarda de dois canos em pronto emprego, calibre 32, marca Rossi, sem numeração aparente;
- 01 revólver Smith & Wesson;
- 01 arma artesanal tipo canhãozinho;
- 01 cartucho íntegro calibre 32;
- 03 cartuchos deflagrados calibre 32;
- 04 cartuchos recarregados calibre 32;
- 02 munições deflagradas calibre 32;
- 03 munições intactas calibre 32;
- 02 armadilhas tipo jiqui;
- 04 cabeças de quati (Nasua) congeladas;
- 1,440 kg de partes de quati defumado;
Diante do acima exposto, o infrator ambiental e os objetos encontrados foram encaminhados ao Distrito Policial, onde a autoridade de polícia judiciária elaborou o BO PC e Auto de Exibição e Apreensão, o individuo permaneceu a disposição da justiça.