O Projeto de Lei 2869/21 estabelece a prisão de um a três anos, além de multa, para o responsável pelo meio de transporte coletivo que impedir o transporte de pessoa com deficiência. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Em justificativa, o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), disse que a proposta foi motivada pelo ocorrido com a maranhense Irenice Candido Lima, que foi impedida de embarcar em um voo com sua cadeira de rodas motorizada porque a companhia aérea alegou que a bateria da cadeira poderia interferir nos equipamentos eletrônicos da aeronave.
Conforme o parlamentar, a iniciativa “colabora para que jamais haja mitigação ao direito de ir e vir do cidadão”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 20° Máx. 27°